Linux… e mais coisas

Um espaço para dizer um pouco mais sobre coisas interessantes…

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Convertendo vídeos para PSP no Linux

Publicado por Fábio Emilio Costa em 2 02UTC Março 02UTC 2009

Olá!

800px-psp_slim__liteComprei recentemente um PSP devido a uma série de recursos. Continuo sendo um feliz dono de um Nintendo DS, mas alguns bons jogos do PSP, como Crisis Core: Final Fantasy, Patapon, LocoRoco e God of War me convenceram a comprar esse videogame. Além disso, a boa tela wide, de boa dimensão, se provou uma ótima forma de ver animes e seriados quando possível, bem melhor que as pequenas telas dos vários MP4/5/6 que já tive.
Mas como bom Linuxer, tive problemas para obter uma forma de converter vídeos nele. Segui vários tutoriais, sendo que nenhum deles funcionou. Vários dos scripts sugeriam o uso do ffmpeg, mas tinha optado por usar o MPlayer/mencoder (nada contra o ffmpeg, é apenas força de hábito). Foi quando cruzei com o scripts automatizado para o Nautilus da GNOME-Look de conversão e achei perfeito… exceto que preferia trabalhar diretamente com o shell nesse caso, pois pretendia usar uma certa “magia negra” para automatizar as conversões (na verdade o velho e bom for i in ; do pspencode $i; done). Peguei e fiz algumas adaptações, tirando códigos desnecessários para o meu uso e acrescentando novos códigos. No caso, o resultado é o script abaixo, que fica à disposição de todos.

#!/bin/bash

#
# Adapted from GNOME-Look’s PSP Video Converter Nautilus Script
#
# Original by CruelAngel
#
# Version by Fabio Costa
#

INPUT=”$1″
LENG=${#INPUT}
let “LENG=LENG-4″
OUTPUT=${INPUT:0:$LENG}_psp.mp4
OUTPUTTHM=${INPUT:0:$LENG}_psp.thm

ENCODER=mencoder
AUDIO_BITRATE=64
# 768 for higher quality
AVG_BITRATE=512
VIDEO_MAX_BITRATE=1000
#NICENESS=20
CHAPTER=25
LANGUAGE=en
#First pass
$ENCODER “${INPUT}” -alang ${LANGUAGE} -sws 9 -vf scale=480:272,harddup,unsharp=l3×3:0.7,expand=480:272 -oac faac -faacopts br=${AUDIO_BITRATE}:mpeg=4:object=2:raw -channels 2 -srate 48000 -ovc x264 -x264encopts bitrate=${AVG_BITRATE}:global_header:partitions=all:trellis=1:pass=1:vbv_maxrate=${VIDEO_MAX_BITRATE}:vbv_bufsize=2000:level_idc=30:me=umh:subq=6 -of lavf -lavfopts format=psp -o “${OUTPUT}”

# NEW: Generate a thumbnail for previewing on PSP

# Takes 5 frames from 30 seconds after begin of video. 5 was an arbitrary number
#  based on a MPlayer issue that even using -ss, the first frame taken came from
# the first frame of the video. So, you’ll take more frames (5 a good shot) and use
# only the last one

mplayer -frames 5 -ss 30 -vo jpeg -nosound “${INPUT}”

#
# Convert the last frame for the correct dimensions and renaming it so PSP detects it as
# the video thumbnail
#
convert 00000005.jpg -scale 160×120 “${OUTPUTTHM}”

#
# Removing the temporary frames
#
rm 00000001.jpg 00000002.jpg 00000003.jpg 00000004.jpg 00000005.jpg

Após converter os vídeos, basta gravar eles na pasta /video do cartão Memory Stick do seu PSP e assistir sua série, anime ou vídeo desejado.

Espero que esse script seja útil e agradeço ao pessoal da GNOME-Look pelo script original.
Para completar, uma dica: no caso de vídeos Fullscreen (4:3), a visão normal do PSP widescreen (16:9) distorce a imagem. Para corrigir, enquanto assiste o filme aperte o botão Triângulo e escolha a opção Modo de Ecrã (Screen Mode), confirmando com o botão X, que o vídeo será apresentado no formato adequado, sem exigir “gambiarras” para a codificação do vídeo.
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Campus Party 2009 – Resumo da Ópera (Longo)

Publicado por Fábio Emilio Costa em 28 28UTC Janeiro 28UTC 2009

OK… Já vai alguns dias que acabou a Campus Party, e portanto é uma ótima hora para falar sobre ela, sem muita pressão e tal. Desse modo, posso comentar os bons e ruins sem muito medo.
Bem, se você não quer saber sobre a Campus Party, pule esse post pois ele é muito, MUITO LONGO MESMO!!!
Então, prepare-se para a viagem!

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WSIS: Sociedade da Informação

Publicado por Fábio Emilio Costa em 2 02UTC Dezembro 02UTC 2008

Reblog de um artigo meu antigo, em cooperação com o Carlísson Galdino.

Todos sabemos do impacto da Internet no cenário sócio-político-econômico mundial. Alguns afirmam que a Internet é uma aldeia global, e de certa forma ela é. Porém, como em toda aldeia, existe muito ainda a ser decidido. Se por um lado abriu novos mercados e modos de comunicação, pelo outro gerou cybercrime, pirataria e outros assuntos problemáticos.
Com esse objetivo, a ONU propôs uma discussão sobre o assunto, a WSIS (World Summit of Information SocietyCúpula Mundial da Sociedade da Informação), com a participação de todos os países membros da ONU.
Vários temas que serão tratados nessa cúpula são importantes e polêmicos, envolvendo assuntos como Inclusão Digital, Governança Eletrônica, Cybercrime, Pedofilia, Racismo, Software Livre, Copyright, Multiculturalismo e desenvolvimento sustentável.
A primeira rodada, em Genebra, já mostrava que a discussão seria complicada. De um lado, os Estados Unidos e os países do G8 querendo travar a discussão da WSIS às questões do cybercrime, copyright e tarifações. Já um outro bloco, formado pelo Brasil e alguns países do chamado G20 (o bloco dos países em desenvolvimento), incluindo China, Índia e África do Sul, procurando descentralizar o poder da Net e propor idéias para Multiculturalismo, Inclusão Digital (principalmente fugindo do modelo tradicional e usando soluções livres e baseadas em formatos abertos).
O debate foi acirrado, mas no final das contas o grupo do G20 foi bem sucedido na colocação de idéias como a descentralização do controle da Internet e outras.
A próxima rodada, a se realizar entre os dias 16 a 18 de Novembro de 2005, será o tira-teima e poderá representar um grande avanço ou uma grande guinada de rumos para a internet.
Vamos resumir alguns pontos que podem não estar muito claros para a maioria das pessoas.

Governança Eletrônica

A idéia por trás da Governança Eletrônica é que cada país possa gerenciar seus tráfegos de Internet, ao mesmo tempo em que nenhum deles detenha o controle absoluto da Internet.
Os problemas nesse caso chamam-se DNS (Domain Name ServicesServiços de Nome de Domínio) e ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and NumbersCorporação para a distribuição de nomes e números de Internet). Falemos primeiro de DNS.
Esse sistema, o DNS, funciona como uma espécie de “agenda telefônica” que traduz nomes de sites legíveis por pessoas (como www.google.com.br) para números IP que os computadores possam usar para procurar tais páginas (como 64.233.187.104). Para evitar a sobrecarga em um único servidor, ele é construído de uma maneira que cada um dos domínios (cada trecho antes de um ponto) seja descentralizado. Antes do último domínio (nesse caso, o “.br”), existem servidores chamados root servers (servidores raiz) que são o início de tudo, onde as pesquisas começam.
O grande problema é que os root servers atualmente são 10, sendo que destes, 7 são americanos, dos quais 4 são militares. Os outros 3 estão na Alemanha, na Suiça e no Japão.
Parece não ser grande problema, mas bastaria, por exemplo, um desses países apagar a entrada para o domínio de um país em guerra (por exemplo, o domínio .br) e aquele país ficaria isolado, ou ao menos MUITO mais difícil de ser alcançado.
As sugestões, principalmente do G20, é de que esses root servers sejam distribuídos, espalhados pelo mundo, ajudando na descentrazação. Isso impediria que uma exclusão americana pudesse afetar o sistema como um todo, já que uma das características do DNS é ser redundante (tradução: ter os mesmos dados em todos os sistemas). Ou seja, uma “remoção” tem que ser feita em todos os root servers. Com o controle saindo das mãos dos EUA, isso com certeza seria muito difícil.
O outro problema é o ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (Corporação para a distribuição de nomes e números de Internet), uma organização norte-americana que controla o fornecimento dos domínios nacionais já citados e dos números de IP.
Os Estados Unidos não abrem mão de deterem o controle dessa organização, alegando “questões de segurança”, mesmo com a sugestão de passar esse controle para uma organização pan-nacional, como o ITU (International Telecommunication UnionUnião Internacional de Telecomunicações), órgão ligado à ONU que já trata da questão de telecomunicações, com padronizações em vários setores relacionados. Porém, o principal medo dos outros países é que os americanos comecem a usar seu poder no ICANN para atuarem como Grande Irmão (referência a 1984 de George Orwell), o que, considerando-se a atual “Guerra contra o Terror” não seria de se estranhar.
Há um perigo de que uma decisão intransigente americana possa romper a estrutura da Internet como a conhecemos, isolando os EUA do mundo e vice-versa, com cada país criando variações da Internet individuais, talvez ligadas entre si, mas sem o alcance global da Internet como a conhecemos.
Outro problema envolvido na Governança Eletrônica está relacionado ao Multiculturalismo, ou à existência de conteúdo e funcionamento da Internet em idiomas diferentes do inglês ou com alfabetos não latinos (como o Hindi ou Gujarati do Indiano, o Cirílico do Russo e os caracteres japoneses e chineses). Há um crescente interesse pelo uso do sistema IDN – Internationalized Domain Names (Nomes de Domínio Internacionalizados), mas os americanos evitam falar do assunto, alegando que complicaria tecnologicamente o sistema DNS, além de tornar complexo o acesso para americanos. Porém, a alegação é recíproca por parte de países que usam idiomas com alfabetos não-latinos ou até mesmo com alfabetos com acentos, como o Brasil. É que deixar de fora seus alfabetos ou acentos locais fere o respeito à cultura de um povo. Além disso, o fato de o IDN utilizar sistemas técnicos já reconhecidos têm derrubado a barreira da complexidade. De fato, alguns países, como Grécia, Alemanha e Brasil, já adotam domínios IDN.

Liberdade de Expressão:

Outro problema sério a ser tratado no caso da Internet é a Liberdade de Expressão, onde muitas vezes os países acabam sendo pedra e vidraça.
Os Estados Unidos estranhamente não aceitam que o racismo ou a xenofobia (ódio a estrangeiros, relacionado ao nazismo) sejam incluídos como temas a serem deplorados no cyber-espaço, alegando para isso parte da Primeira Emenda de sua Constituição, que declara que o principal valor americano é a liberdade de expressão. Por isso não é tão estranho que sites norte americano sobre racismo e xenofobia sejam tão prósperos em “net-solo” americano.
Esse mesmo princípio que os faz extremamente tolerantes à difusão de idéias xenofóbicas e racistas em seu território é o que os faz ir contra o Grande Firewall da China (um filtro de conteúdo nacional que não permite que chineses acessem sites como o do New York Times ou sobre o Dalai Lama).
Mas se de um lado a China quer barrar certos tipos de conteúdo, do outro os EUA querem censurar o conteúdo pornográfico na Internet. Para isso estão dispostos a tudo, inclusive a impedir a criação de um novo domínio chamado “.xxx” (lembrando que XXX é uma notória convenção para indicar-se pornografia explícita, principalmnete em fitas de vídeo e DVDs) e a exigir que empresas “suspeitas” divulguem incondicionalmente informações sobre “conteúdos polêmicos”. Estranhamente, os EUA possuem muitas leis bizarras sobre a questão sexual, inclusive com estados que permitem a zoofilia (sexo com animais) e até mesmo a necrofilia (sexo com pessoas mortas).

Cyberjus (ou Leis para a Internet):

Na área de crimes digitais, o consenso existe quando se trata de crimes contra bancos, roubos em contas bancárias a partir do roubo de senhas e demais versões informáticas de crimes “do mundo físico”. Fora isso, tratar do Direito Informático ainda é um problema enorme, e pode ficar ainda maior. Principalmente se a WSIS for pressionada a aceitar leis rígidas como a DMCA (Digital Millenium Copyright ActLei de Copyright do Milênio Digital).
A DMCA é uma lei que impede a engenharia reversa (ou seja, a pesquisa do funcionamento e possíveis formas de contornar “travas de segurança” digitais), considerando-a crime de pirataria de dados. O maior problema desse caso é que a DMCA está sendo usada como uma forma de impedir a disseminação cultural e tecnológica. Os Estados Unidos, para variar, são os principais defensores da idéia de leis que lindem legalmente tecnologias de proteção, também chamadas de leis anti-contorno (anti-circunvention em inglês). Já países como o Brasil, China e Índia defendem modelos de copyright mais maleáveis, como aquelas baseadas em Creative Commons para uma maior difusão sócio-tecno-cultural.
Outros dois problemas sérios na Internet também fazem parte dessa discussão. São eles a questão da pirataria e do spam.
A pirataria é inegavelmente nociva, mas o maior problema da questão da pirataria não é o fato em si, mas o que está por trás dele, que é uma supressão velada da cultura de outros países, cuja cultura será substituída pela cultura americana. Esse fato já acontece, mas as empresas midiáticas e de software têm o desejo de conseguir mercados consumidores para seus produtos, não importa o que aconteça. Países de diversos tipos vêm defendendo um modelo que permita que supostos piratas (normalmente pessoas que baixam músicas de bandas pouco conhecidas, como os irlandeses do Ceolbeg ou os coreanos do Banya) possam pagar preços justos pela música, ao invés de serem obrigados a pagar US$ 20,00 em um CD do qual aproveitarão uma ou duas músicas. Claro que as empresas midiáticas são contra, uma vez que perderiam parte expressiva da renda.
Já em se tratando de mensagens de propaganda abusiva (os famosos spams), existem queixas americanas de que os países em desenvolvimento seriam o ponto de partida da maior parte deles. Por sua vez, a maior parte dos países defende que o spam é disparado por empresas norte-americanas que usam de adulteração dos emails para indicarem suas origens em endereços legítimos nas regiões em desenvolvimento.
A questão da invasão de sistemas, principalmente a do defacement (pichação, onde a página de um site é removida e é colocada outra, como em uma pichação de muros), também tem sua polêmica, principalmente sobre como deverão e quem deverá ser responsabilizado. Há uma tendência de que se responsabilize também o administrador de qualquer sistema que tenha sido usado para essa invasão.
Mas há casos em que esta decisão se torna deveras injusta, como ocorre com o tipo de ataque DDoS (Distributed Denail of ServiceNegação de Serviço Distribuída). O DDoS pode ser comparado a uma espécie de “trote coletivo” capaz de desativar um servidor de conteúdo da Internet, e pode se utilizar de (muitos) computadores inocentes. Se a responsabilização se extender aos donos desses computadores, afetará pessoas que nada têm a ver com o problema e que podem ter tido suas máquinas transformadas em zumbis (termo que quer dizer: transformar-se uma máquina comum em uma preparada para participar – sem conhecimento do seu dono – de um ataque de DDoS).

Inclusão Digital:

O tema Inclusão poderia ser o único tema de concórdia entre todos os países na WSIS, já que não existe país que não reconheça a importância da Inclusão Digital e da Internet, e não saiba que para uma evolução no 3° Milênio é necessário combater o Analfabetismo Funcional.
O ponto de discórdia resume-se a como ela deve ser feita.
Os países em desenvolvimentos, liderados por Brasil, China, África do Sul e Índia, sugeriram um modelo de Inclusão baseado na preferência pelo software livre, o que permitiria menores custos e um maior intercâmbio de tecnologia. Esse modelo também possui proponentes na Rússia, Alemanha, Polônia e outros países da União Européia.
Porém, os países desenvolvidos, liderados principalmente pelos Estados Unidos, sugerem um “modelo neutro”, sem preferências, o que em geral acaba abrindo espaço para o tradicional lobby do modelo proprietário de software, que termina sendo imposto por algumas empresas de software, principalmente pela Microsoft. Tais países também possuem interesse em manter o eterno atraso tecnológico dos países em desenvolvimentos.

Conclusão

Enfim, a WSIS teria tudo para ser um campo de decisões unânimes, se prevalecesse o bom-senso e houvesse real preocupação com os países ainda-não-desenvolvidos ou em desenvolvimento. Se houvesse uma real preocupação com uma globalização justa. Mas como não há, de que adianta serem razoáveis?
As ações, os grupos e suas motivações estão bem delineadas. O importante é que as motivações sejam compreendidas e debatidas, e que a sociedade não aceite nenhum tipo de indefinição que favoreça pequenos grupos de elite. É sempre bom notar que, por mais que os atuais donos da Internet entendam assim, a Internet não é um shopping center virtual. Ela é muito mais que isso, e foi fundada com outro objetivo, o objetivo que grupos como FSF, EFF, Creative Commons e outros defendem… A livre troca de conhecimento, para melhoria não apenas de um ou outro país, e sim da humanidade como um todo.
O que está em jogo para os donos do mundo não é a melhoria dos pequenos, mas a preparação de um mercado consumidor nesses países, e só. Teremos, nessa Cúpula, uma chance de mudar as coisas como são hoje, pelo menos no mundo da Informática. Torçamos por ela.
Referência

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Rapidinha: O povo do meu serviço na Flashmob Contra a Lei Azeredo

Publicado por Fábio Emilio Costa em 16 16UTC Novembro 16UTC 2008

Bem, estivemos lá… Tudo bem que atrasados, mas estivemos lá!
Maldito trânsito de sexta e chuva! Por 15 minutos perdemos a Flashmob! Maldita seja a Marginal Pinheiros.
De qualquer modo, estivemos lá e demos nosso recado: NÃO AO PL DO SENADOR AZEREDO!!!

A turma do Serviço: William, Amanda e Gabriela!

Agora eu tou na fita (sou o da direita)

Um dos caras mais fodas da defesa à liberdade de expressão na Internet no Brasil, Sergio Amadeu.

Apesar de tudo, a Mob ainda não tinha se dispersado totalmente. Esse é o poder da Internet, Azeredo!

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Blogagem Coletiva – Não ao Projeto de Lei de Censura à Internet

Publicado por Fábio Emilio Costa em 15 15UTC Novembro 15UTC 2008

Hoje, dia 15/11, o Brasil comemora mais um Dia da República, um dia a se pensar sobre as liberdades que possuimos, conquistadas no passado com suor e sangue.
E uma dessas liberdades está para nos ser vilipendiada, ao menos na Internet, por meio de um substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) que, por trás de uma intenção legítima (proteger a Internet da Pedofilia), ameaça desenvolver o vigilantismo ao mundo cibernetico, com graves conseqüências à liberdade de expressão e ao livre acesso aos bens culturais, direitos fundamentais da Carta Magna brasileira, e sem acrescentar nada de útil para o combate aos cyber-crimes.
Esse projeto de lei, sob o aval de órgãos cuja a luta não está relacionada aos direitos humanos ou ao combate à pedolifia e parceira dos lobbies internacionais da Propriedade Intelectual, em sua mais ampla tentativa de transformar a cultura em negócio e de se apropriar de todo o conhecimento e o tornar propriedade de alguns poucos, institui mecanismos draconianos de monitoração do tráfego do usuário na Internet e pesadas punições a qualquer um que tente “esquivar-se” das restrições impostas pela legislação, mesmo para usos legítimos (como assistir DVDs que você adquire legalmente em um sistema operacional Linux, uma vez que ele utiliza uma biblioteca chamada DVDCSS, que pode também ser usada para ripar DVDs para pirateá-los via Internet).
Como disse anteriormente nesse blog, considero essa uma lei não apenas desncessárias, uma vez que, pelos meus conhecimentos e pelas opiniões que tive de especialistas, o nosso país já possui mecanismos legais mais do que suficientes para prover as necessidades para obtenção de provas e tipificação de crimes. E como cito no email enviado aos Deputados Fedaris do Estado de São Paulo, o perigo dessa legislação é justamente cortar um canal de comunicação poderoso que nos pode oferecer belas coisas, como bandas como Cansei de Ser Sexy, O Teatro Mágiico e como a Compositora Malu Magalhães, que conseguiram demonstrar suas qualidades musicais sem precisar do “crivo” (leia-se jabá) das grandes gravadoras e dos grandes meios de comunicação, graças a Intrenet e a divulgação de músicas via MP3, o que está para se tornar um crime graças à legislação do Excelentíssimo Senador.
Analisarei aqui essa lei em algumas questões já analisadas, tentando as extrapolar ao máximo de conseqüências possíveis. Em alguns momentos poderei estar beirando a paranóia, mas prefiro nesse caso pensar no pior caso, uma vez que uma lei tão amplamente especificada, de maneira tão frouxa e potencialmente permissiva a múltiplas interpretações que eu prefiro fazer o máximo de interpretações possíveis.

A Ferro e Fogo:

Um dos problemas que ainda não foi tão citado nesse projeto é que ele cria uma discriminação ,pois ela “abole” a discriminação entre conteúdos legais e ilegais dentro da rede baseadas em determinadas mídias, ou seja, ela “anula” o fato de um conteúdo poder ser legitimamente produzido e distribuído via Internet e baseia a legalidade ou não meramente no formato de arquivo utilizado. Por exemplo, os arquivos MP3 estarão condenados, não interessando se são músicas distribuídas ilegalmente (como CDs “vazados”), legalmente (músicas que o próprio artista distribuiu, como o caso da banda mineira Pato Fu que em seu site distribui músicas que não foram incluídas em seus CDs) ou até mesmo MP3 não relacionados a músicas (como podcasts, palestras e ringtones). Desse modo, segundo os moldes dessa nova lei, existe um perigo sério de que qualquer conteúdo distribuído segundo determinados formatos possam vir a ser “criminalizados”, independente da legalidade ou não do “conteúdo” propriamente dito ser legal ou não.
Não existe nenhuma preocupação por parte do Excelentíssimo Senhor Eduardo Azeredo em entender o funcionamento básico da Internet para saber que não existem ainda mecanismos totalmente eficazes para impedir totalmente o tráfego de conteúdos ilegais e nem a caracterização dos mesmos. Correndo o risco de ser tecnicista, para a Internet, tudo se resume a bits e bytes: uma página, uma música clássica gravada por uma orquestra amadora disponibilizada, por exemplo, no Classic Cat, ou o CD mais novo do funk carioca vazado na net.
Essa tratativa do tipo “ferro e fogo” tem conseqüências terríveis para a Internet: jogara os usuários em uma “zona de incerteza” e irá tratar algo em torno de 60% de todos os usuários de Internet como criminosos em potencial (pela legislação atual, piores que corruptos e quase tão criminosos quanto seqüestradores ou traficantes de drogas, se considerarmos a legislação penal e cívil vigente).


Via Peão Digital

Cortesia com o Chapéu Alheio:

Outra prerrogativa a ser avaliada por tal legislação é que ela cria o conceito do “provedor xerife”: segundo a legislação em questão, o provedor deverá (1) gravar os registros de todos os usos da internet por parte de todos os seus usuários, com um período de “retenção” de 3 anos, (2) devem alertar à autoridades policiais qualquer suspeita de uso da Internet para distirbuir conteúdo ilegal e (3) que a pessoa, ao se cadastrar, deverá informar todos os dados legais, como Nome, Endereço, Telefone, RG, CPF, etc…
Bem, existem algumas questões aqui.

  1. Quem pagará a conta da infraestrutura de log?
  2. Como essa informação será trabalhada?
  3. Como essa informação será “disposta” (destruída) após o período de 3 anos?
  4. O que caracteriza uma “suspeita de uso da Internet para distirbuir conteúdo ilegal”?
  5. Quais são os mecanismos legais a serem criados para impedir o abuso desses mecanismos com o fim de prejudicar outras pessoas?
  6. Como fica o direito constitucional de uma pessoa “não gerar provas contra si mesma”?

Bem, acho que aqui podemos quebrar um pouco as coisas e responder essas questões uma a uma:

  • Quem pagará a conta da infraestrutura de log?

Pela lei será o provedor de acesso à Internet, sendo que a não existência de tais logs provocará sanções de ordem penal ao provedor.
Bem, isso a lei deixa claro.
Mas pela letra da lei a coisa fica ainda mais complicada: pela lei da oferta e da procura, norma capitalista, obviamente que tal custo (que deveria pertencer ao Estado) será repassado ao consumidor. Só que a coisa fica ainda pior pois não existe nenhuma parte dessa lei que defina qual provedor de acesso é que deve manter essas logs. Portanto, existe a possibilidade por essa lei de que provedores de backbone, como Telefonica e Embratel tenham que elas próprias manterem eses logs, o que gerará custos que serão repassados aos provedores que (obviamente) repassarão por sua vez ao consumidor. Ou seja, o “estado policialesco” criado por essa lei será pago por mim e por você que lê e o ônus da geração da prova crime sairá das mãos do interessado (como grandes bancos e ISPs).

  • Como essa informação será trabalhada?

Bem, esse é um dos caráter que na letra do papel parece extremamente simples, mas que algum conhecimento da informática comprova que é algo sem pé nem cabeça.
A geração de um log é algo extremamente simples: em muitos casos, um banco de dados com uma estrutura simples e de leitura razoavelmente rápida (normalmente apenas um arquivo texto puro) é povoado (termo técnico para preenchido) por registros que caracterizam uma conexão. Normalmente não são informações excessivas (cada registro provavelmente não teria mais que algumas dezenas, talvez centenas, de bytes). A análise desse log envolveria apenas a análise simples dos dados procurando informações específicas que comprovassem qualquer uso ilegal.
Antes que pensem que isso é impossível, na verdade esse tipo de análise de logs é prática comum em empresas para análises de uso voltadas à performance e capacidade de ambiente.
O problema é que toda a coleta será feita para cada acesso IP. Cada conexão IP será registrada, sendo que um mero acesso ao Google pode gerar uma quantidade significativa de acessos por segundo. Existem pessoas que questionam a validade dessa preocupação:
Ainda o PL 84/99 | the brain is a machine

Ainda acho essa choradeira por causa de log de provedor uma coisa infundada. Não é como se provedores e telecentros fossem quebrar da noite para o dia por guardar logs. Por exemplo, arquivo de texto (log) de 1G compacta para 100M usando bzip2. Em um DVD então cabem uns 40 dias de log, coloca que se gasta um DVD por mês para guardar log, 3 anos são 30 dvds… E olha que 1G de texto é coisa pra caramba. Chuta que você vai logar hora, origem, destino e GMT, isso daria uma linha de 30-40 caracteres, então 1G de texto guarda uns 25 milhões de acesso. Não é pouca coisa não. Levando em conta que essas contas eu fiz em cima do log do proxy do meu trabalho, que é um lugar com umas 1500 máquinas acessando a internet 24/7.

Bem, de qualquer modo, mesmo que seja fácil fazer a operação exigida para o registro e manutenção dos logs, como se dará o processamento? Como será processado, por exemplo, esses 30 DVDs de logs compactados com 46G de logs (descomprimidos) cada? Existe aqui um caráter que pouca gente pensa: aqui a questão passa a não ser mais apenas o armazenamento de tal volume de informação, mas também sua utilização. Basta pensar-se no processamento do IRPF: cada arquivo do Imposto de Renda tem algo em torno de 30Kbytes (basta olhar os arquivos de backup de sua Declaração para ter uma idéia). Se pensarmos que 30 Milhões de pessoas mandam algo em torno disso, e que leva-se tanto tempo para receber-se as restituições, perceberemos que existe uma questão de processamento que não foi considerada.

  • Como essa informação será “disposta” (destruída) após o período de 3 anos?

Aqui existe um perigo: o período de retenção mínima por lei é de 3 anos, mas não existe nada na lei em questão que indique como essa informação deverá ser “disposta” após esse prazo mínimo.
Aqui surgem riscos sérios da tentação de provedores se utilizarem dessa informação para obterem informações sobre os “hábitos de navegação” dos usuários, o que seria possível, ainda que complexo, alimentando-se esses dados em ferramentas conhecidas de data mining e afins. Com tais “perfis”, os provedores teriam informações altamente “apetitosas” a empresas de marketing (legítimas e não tão legítimas), seguradoras e outras empresas que possam fazer uso dessa informação. Sei que isso é paranóico, mas como não existem mecanismos legais, não existe como impedir, ao menos em teoria, que tais informações sejam “usadas contra você”.

  • O que caracteriza uma “suspeita de uso da Internet para distirbuir conteúdo ilegal”?

Essa é uma coisa importante: como se define suspeita? Teremos cyber-vigilantes (obviamente, pagos por nossa mensalidade de internet) contratados para nos vigiar? Os provedores se tornarão no Ministério da Verdade de 1984 por força da lei? Nós denunciaremos uns aos outros? Como diferenciar as suspeitas realmente válidas daqueles casos do “menino que gritava lobo” ou dos que são feitos intencionalmente com o objetivo de prejudicar às pessoas?

  • Quais são os mecanismos legais a serem criados para impedir o abuso desses mecanismos com o fim de prejudicar outras pessoas?

Reflexo das duas questões anteriores, quais serão os mecanismos para responsabilização do mal uso ou abuso dos mecanismos da lei em questão para atividades não-previstas na lei? Poderei processar meu provedor por invasão de privacidade se ele, tentado, utilizar os logs para produzir um “dossiê” sobre mim para uma seguradora ou empresa de marketing? E mais: como fazer isso se a legislação já pressupõe de certo modo que sou um criminoso?

  • Como fica o direito constitucional de uma pessoa “não gerar provas contra si mesma”?

Um dos princípios legais mais importantes segundo o Direito atual é que ninguém é obrigado a gerar prova contra si próprio, o famoso “você tem o direito de permanecer em silêncio”. Porém, uma das obrigatoriedades da lei é manter um registro das suas informações de acesso, que por sua vez implica no fato de que você estará aceitando as normas da lei em questão, inclusive o registro do log, o que obviamenbte quererá dizer aceitar “gerar prova contra si mesmo”! Ou seja, esse direito constitucional está sendo enviado para o ralo.

Quis Custodiet ipsos custodes?

Como podemos ver é que uma das grandes perguntas é quem guardará os guardiões? A lei não possui nenhum mecanismo, por mais rudimentar que seja, prevendo penalidades para os abusos do uso dessas. Ou seja, estamos correndo o risco de sermos vítimas de abusos de poder por parte de interesses comerciais (ou não) que possam restringir nosso acesso à cultura.
Bem acho que já me prolonguei, ainda mais se somar-se o que já disse anteriormente nesse blog. Desse modo, termino aqui esse blog, mas não sem antes deixar uma série (enorme) de links contra e a favor dessa lei (pois acredito que cada pessoa deve pensar por si própria) e uma última reflexão que li em um dos outros posts participando da blogagem coletiva:
O TERROR DO NORDESTE: XÔ CENSURA!

Na verdade, segundo o proprio Castells, os governos querem controlar o que fazemos, o que pensamos, querem controlar nossos cerebros. A midia de massa paulatinamente vem perdendo este papel, ela já não consegue regurgitar as verdades que habitarão nossas mentes, estamos ficando mais críticos, estamos ouvindo uma diversidade de opiniões e tirando nossas proprias conclusões, mas isto sim de fato é um grande perigo para qualquer regime totalitário.
Por estas e por outras que você deve mostrar que tem opinião propria, e mesmo que não seja igual a nossa, mas deve publicar no dia 15 de novembro um post contra o vigilantismo, contra o totalitarismo e a favor da liberdade e privacidade, a favor da neutralidade da internet e da união dos povos.

Por fim, lembro que existe uma petição Online com mais de 120 mil assinaturas repudiando esse Projeto de Lei, e que você pode mandar mensagem direta aos deputados do seu estado pedindo repúdio a essa PL (e se tiver sem idéias do que escrever, pode copiar o meu, apenas mudando para seu nome e informações).

Links:

  • http://core.eti.br/2008/11/14/ainda-o-pl-8499/
  • http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL651929-6174,00-ENTENDA+A+POLEMICA+SOBRE+O+IMPACTO+DA+LEI+DE+CRIMES+CIBERNETICOS.html
  • http://www.gebh.net/oprimo/2008/11/pl-8499-o-fim-da-internet-brasileira-pode-estar-prximo
  • http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL862881-6174,00-INTERNAUTAS+FAZEM+FLASHMOB+NA+AVENIDA+PAULISTA+CONTRA+LEI+DE+INTERNET.html
  • http://www.idelberavelar.com/archives/2008/07/prof_paulo_ghiraldelli_jr_explica_o_que_esta_errado_com_a_lei_azeredo.php
  • http://wwwterrordonordeste.blogspot.com/2008/11/x-censura_15.html
  • http://clubedosinternautas.blogspot.com/2008/11/internautas-fazem-flashmob-na-avenida.html
  • http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20070617201130
  • http://blog.blogueisso.com/2008/11/15/nao-ao-vigilantismo-minima-historia-dos-regimes-de-excecao-no-seculo-xx/
  • http://www.imagesurvey.com.br/2008/11/leis-para-a-internet-blogagem-politica-ii/
  • http://xocensura.wordpress.com/2008/11/15/hoje-e-dia-da-blogagem-politica-nao-ao-vigilantismo/
  • http://imaginarios.net/dpadua/?p=488
  • http://narua.org/new/2008/11/15/blogagem-politica-flashmob-censura-e-azeredo/
  • http://geekgear.com.br/peaodigital/2008/11/15/nao-ao-vigilantismo/
  • http://mundoveio.wordpress.com/2008/11/15/vai-vigiar-a-casa-do-caralho-acorda-povo/
  • http://ciberjornalismobr.blogspot.com/2008/11/blogagem-poltica-livre-troca-base-de.html
  • http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/blogs.asp?id={A6B7472E-99F8-4A56-87AD-620A557AA6C7}&id_blog=2
  • http://pedrodoria.com.br/2008/07/10/senado-aprova-projeto-nocivo-a-internet-agora-e-a-vez-da-camara/
  • http://samadeu.blogspot.com/search/label/contra%20PLC%20do%20Azeredo
  • http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml
  • http://br-linux.org/2008/ja-era-senado-aprova-projeto-de-lei-da-internet-todos-os-acessos-deverao-ser-arquivados-no-provedor-por-3-anos/
  • http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/nervosismo.html
  • http://www.softwarelivre.org/news/11765
  • http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-12.shl
  • http://renata.org/post/comunicado-importante/
  • http://www.navegantes.org/index/2008/07/10/projeto-de-crimes-na-internet-passou-no-
  • http://www.softwarelivre.org/news/11746
  • http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-04-novos-crimes-absurdos
  • http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-01-do-celular-direto-pra-cela
  • http://www.softwarelivre.org/news/11759
  • http://vitorpamplona.com/wiki/Lei%20PLC%2089/03
  • http://www.nardol.org/2008/7/5/o-desafio-da-intangibilidade
  • http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-02-navegando-pro-xadrez.pt
  • http://googlediscovery.com/2008/07/07/carta-aberta-em-defesa-da-liberdade-e-do-progresso-do-conhecimento-na-internet-brasileira/
  • http://www.navegantes.org/index/2008/07/08/o-projeto-de-lei-de-crimes-na-internet-e
  • http://a2kbrasil.org.br/Projetos-de-lei-transformam-em
  • http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml


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AnyRemote – Controlando seu PC pelo Celular

Publicado por Fábio Emilio Costa em 6 06UTC Outubro 06UTC 2008

Olá!

Fale a verdade, você já se pegou em situações onde um bom controle remoto para o computador seria uma ótima idéia, como em uma apresentação, ou quando você está usando seu PC para ouvir música e está lavando louça e quer ouvir uma música em especial qualquer (bem, no meu caso foi Get Over, da trilha sonora do anime Hikaru no Go… :P ). De qualquer modo, é um momento onde tudo o que você quer é controlar seu PC sem ter que chegar perto do seu teclado ou mouse.
Pois bem, para apresentações existem alguns controles remotos que conseguem “substituir” um mouse, mas são caros.
Pois bem: tem um celular com suporte a bluetooth e J2ME? Usa Linux? Então sem problemas!
Existe um software chamado AnyRemote que transforma um celular Bluetooth em controle remoto por meio de um cliente J2ME que deve ser enviado para o celular. É importante que a JVM J2ME do celular suporte Bluetooth por meio de JSR (Java Specification Request) 82. No meu caso, o teste foi feito com um celular Nokia 6085 e funcionou perfeitamente. No site do AnyRemote existe uma lista dos celulares suportados.
OK, então mão na massa.
Primeiro, tenha certeza de ter as dependências do mesmo instalado: você precisará de pacotes de bluettoth (libbluez, obex e libbluetooth), além de python e PyKDE (python e python-kde) ou Gtk Python. Se você já fez alguma operação Bluetooth com o seu celular em Linux, provavelmente terá tudo o que é necessário. Caso contrário, existem muitos tutorias na Internet sobre como configurar corretamente seu dongle (chaveiro USB) de Bluetooth no Linux.
Embora a maior parte das distribuições contem com o AnyRemote nos repositórios, vamos fazer a instalação a partir dos pacotes oferecidos no site do AnyRemote, pois eles são mais atualizados com arquivos para controle de aplicações e afins. No site do AnyRemote, clique em Download e baixe os seguintes pacotes (obviamente, no formato compatível com sua distribuição – no meu caso, como Debianista, os arquivos são .deb):
  • Cliente em Linha de Comando:
  • Cliente Gráfico – aqui utilizaremos o kAnyRemote para o KDE. Existe também o gAnyRemote para o GNOME, mas não comentaremos ele aqui:
  • Cliente J2ME – ele pode ser baixado também via WAP, mas o próprio kAnyRemote ao detectar o celular permite que o cliente J2ME seja enviado para o celular via Bluetooth:

Baixado tudo isso e instalado as dependências, conecte seu dongle Bluetooth. Caso necessário, faça todas as configurações exigidas para a comunicação entre seu celular e o computador via Bluetooth. É fundamental que todos esses recursos estejam corretamente configurados antes da instalação, pois o AnyRemote (e o kAnyRemote) utiliza-se da estrutura Bluetooth do Linux. Em distribuições mais atuais, tudo resume-se a espetar o dongle que ele é auto-identificado. Instale os arquivos baixados conforme a sua distribuição. Ligue o seu Celular e ative a função Bluetooth do mesmo.
Abra então o kAnyRemote. Ele irá jogar na System Tray (Bandeja do Sistema) um pequeno ícone o identificando. Clique com o botão direito em cima dele e você terá um menu como o exibido ao lado. Clique em Start e você irá ativar o serviço do AnyRemote. PS: perceba que também deve ter na System Tray um ícone com o símbolo do Bluetooth, que indica que tem um adaptador Bluetooth conectado e reconhecido. Ele não precisa estar azul nesse momento, pois não há operações nele.
Tela Principal do kAnyRemoteAgora, vamos trabalhar o AnyRemote. Dê dois cliques no ícone do kAnyRemote ou então clique com o botão direito do mouse e escolha Restore. Você irá receber uma janela igual à do lado (clique para ampliar). Essa é a janela principal do kAnyRemote, por onde você configura quais programas podem ou não serem controlados pelo AnyRemote. Existem várias opções para configurar aqui: iremos mexer apenas nos clientes cujo modo for Server (servidor). O outro modo, AT, é um modo que utiliza comandos AT (de modem) via WiFi ou infravermelho para controlar o computador, mas não falaremos dele aqui. O Modo Server é o modo que utiliza Bluetooth (e em alguns dispositivos, infravermelho). Existe ainda o Bemused, sobre o qual também não falaremos.
Ele é dividido em três Estados: Disponível (o programa a ser controlado está instalado, mas o agente do AnyRemote não está ativo para ele), Gerenciado (o agente está ativo) e Não-Disponível (o programa a ser controlado não está instalado). No caso, temos vários agentes Disponíveis, mas apenas um Gerenciado, que é o All_in_1, que funciona como “controle remoto universal”. Sugiro que deixe apenas esse em Gerenciado. Para desativar os demais, selecione qualquer um que esteja como Gerenciado e clique em “Parar”.

Tudo OK, é hora de enviarmos o cliente J2ME ao celular. Clique em Setup | Devices. Ele irá abrir uma janela que irá investigar todos os seus dispositivos Bluetooth. Espere um pouco e ele deve mostrar o seu dispositivo. No meu caso, é o “Nokia Fábio” ao lado. Selecione-o e clique duas vezes.
Agora, já indicamos ao AnyRemote que esse dispositivo pode acessar o computador, mas ainda ele  não o fará pois não tem o cliente J2ME instalado. Para fazer o deploy desse cliente, você também pode, caso a solução do envio automatizado não funcio, enviar o arquivo normalmente por OBEX File Transfer do Linux ou então por download do mesmo via WAP (lembrando que você precisará enviar dois arquivos, um .JAR e um .JAD). Mas vamos ao envio automatizado.
Ao clicar duas vezes, você receberá uma janela para fazer os ajustes das configurações para aquele celular. Primeiro, clique em Ping para verificar se está tudo OK e a comunicação é efetiva. O Celular pode perguntar se deseja aceitar comunicação e ou pareamento do mesmo com o computador. Confirme e, caso necessário, forneça a senha de pareamento (normalmente o computador pede para definir uma. Apenas escolha uma senha que você considere adequada e confirme a mesma senha no celular). Tudo OK, basta clicar em “Enviar Java”. Confirme o alerta que seu Celular deverá dar para o envio do arquivo. Tudo OK, clique em OK para sair. Uma configuração avançada é fazer com que uma determinada configuração do AnyRemote seja carregada de imediato no Celular uma vez que ele conecte-se ao AnyRemote. Para isso, clique em “Escolher” e escolha o arquivo .cfg correspondente.
Tudo bem… Agora é a hora da verdade: abra seu celular e vá ao menu de Aplicações do mesmo. Lá deverá estar listado o AnyRemote. Escolha-o. Pode ser que o celular pergunte se você deseja a aplicação usar recursos de conectividade. Permita, pois é justamente o acesso ao Bluetooth. Tudo correndo bem, o cliente irá automaticamente identificar uma conexão, à qual você irá se ligar. Você entrará no menu do All_in_1 (imaginando que ele esteja ativo). Escolha o programa que você deseja controlar. Em alguns casos na tela irá parecer com a imagem ao lado. Nesse caso, cada um dos símbolos representa a tecla do teclado do celular que deve ser pressionada para fazer a função ser ativada. Por exemplo, para suprimir o som na tecla ao lado, digite 2. Para fechar o programa, tecle 8 e para parar a música tecle 0. Em outros casos irá aparecer outros layouts. Nesses casos, utilize as teclas direcionais do celular para mover até a opção desejada e aperte o botão central do celular (o que normalmente fica dentro do direcional) para executar a opção.
Para terminar, existe formas de configurar o comportamento tanto do AnyRemote quanto do kAnyRemote. Vá em Setup | Preferences. Você receberá uma janela como a da imagem ao lado (clique para ampliar). Existe uma série de ajustes que você pode configurar, mas os mais interessantes são o Auto-Startup (para fazer com que o kAnyRemote seja carregado ao iniciar o KDE/GNOME) e as opções de Show in List, que filtram quais configurações devem ser apresentadas pelo kAnyRemote. Sugiro que se desmarque as configurações de Modo AT (uma vez que não as usaremos) e que marque-se a opção Custom Made, que indica que configurações não relacionadas a Aplicativos também devam ser apresentadas. Entre tais configurações consta a All_in_1 que citamos aqui.
Na realidade, existe muito mais para se falar sobre o AnyRemote, pois ele é poderoso o bastante para, em conjunto com as aplicações Linux que possuam algum tipo de chamada distribuída (como o DCOP do KDE ou mesmo disparos por linha de comando), ser customizada para controle remoto de praticamente qualquer aplicação. Basta apenas estudar a documentação disponível no site do AnyRemote.
Em tempo: para o pessoal que desejar saber mais sobre o AnyRemote, em especial sobre o uso do gAnyRemote, veja esse artigo do Blog do Venilton.

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Lei de Crimes na Internet: Inútil e Perigosa

Publicado por Fábio Emilio Costa em 10 10UTC Julho 10UTC 2008

Sempre que eu leio sobre leis como o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo para a “tipificação de crimes na Internet”, me pergunto se essas pessoas que são nossos representantes no governo são apenas despreparadas, inocentes ou simplesmente são mal-intencionados. Prefiro como cidadão brasileiro imaginar que seja a primeira ou a segunda resposta, mas cada vez mais me vejo pensando que é o terceiro: que “nossos representantes” estão apenas representando os interesses de uma pequena parcela de megacorporações que possuem interesses diversos (e muitas vezes antagônicos) aos da sociedade.
Por que digo isso?
Essa legislação, que visa em sua teoria lutar contra a pedofilia, é talvez um dos maiores exemplos de como uma lei pode ser mal redigida por pessoas cujo conhecimento do funcionamento da Internet é zero ou beira isso.
Vou tentar me manter no nível técnico, expondo as mazelas dessa legislação no âmbito técnico e seu impacto real na sociedade, tal como fiz em outras ocasiões, como no caso do Cicagate. Vou falar das características que me lembro e apontar links para materiais relevantes na Net. Se esquecer algo válido, peço desculpas: são muitos assuntos para pouco tempo.
Vejamos então:

Log de acesso por três anos

Para começar, vamos direto a uma das partes mais bizarras da legislação, que é a obrigatoriedade do log de acesso de todos os usuários de um provedor por três anos. Pois bem:
Qualquer um que tenha trabalhado com o gerenciamento, análise e manutenção de logs de qualquer tipo sabe que, dependendo de como o log é construído, existe uma explosão na quantidade de dados registrados que pode até mesmo comprometer o sistema. Segundo o substitutivo, a lei em questão exige registro (ou mais exatamente “retenção”) de todos os acessos de todos os usuários por no mínimo três anos. Normalmente, os logs de sistemas operacionais e aplicações são bem menores, de três/quatro dias. E não sem razão.
Imaginemos um exemplo fictício: temos um sistema de log genérico (chamemos de genlog para facilitar) que é capaz de registrar as informações solicitadas pela legislação. Esse genlog registra cada chamada IP do usuário em um formato como o abaixo:

nome_usuário:data:hora:IP_origem:IP_NAT:IP_destino:URL_destino:Protocolo_destino:Informações_Adicionais

Onde:

  • nome_usuário identifica o usuário de maneira única (normalmente seu login);
  • data e hora são auto-explicativos;
  • IP_origem é o IP pelo qual o usuário se conectou ao servidor;
  • IP_NAT é o IP pelo qual o usuário foi enxergado por outros servidores da internet, por meio de Tradução de Endereços de Rede (Network Address Table), técnica muito usada atualmente;
  • IP_destino é o IP de destino do servidor;
  • URL_destino é a URL do destino do servidor completa, incluindo pastas, subpastas e nomes de arquivo;
  • Protocolo_destino indica o tipo de protocolo utilizado na comunicação e, muitas vezes, o tipo de serviço de Internet utilizado (HTTP, BitTorrent, FTP, SSH, etc…);
  • Informações_adicionais são exatamente isso: informações adicionais para cada tipo de protocolo. Essas informações podem variar conforme o protocolo e portanto não são tão relevantes assim;

A formatação dos registros foi escolhida de um modo que gere logs que são facilmente parseados (analisados) por ferramentas razoavelmente simples de extrações de dados, encontradas em quaisquer instalações de servidores, além de permitir campos de tamanho variável, o que permite o registro adequado e sem limitações das informações trafegadas.
Parece simples, OK? Agora vem a pegadinha:
Imaginemos um provedor razoavelmente pequeno (com uns 100 usuários simultâneos). Por sua vez, imaginemos que cada registro de conexão IP tenha algo em torno de 2KBytes (2048 Bytes) e que cada usuário faça em torno de 100 chamadas IPs por segundo (parece muito, mas pode significar 100 emails baixados, ou 10 páginas acessadas com 9 fotos em cada uma). OK:

  • um único usuário gera 200K de logs por segundo.
  • Multiplicando isso por 60 segundos, temos 12000K por minuto (12MB aproximadamente).
  • Multipliquemos novamente por 60 para gerar o total por hora e teremos 720MB por hora (ou seja, mais de um CD).
  • Multiplicamos agora por 24 para o dia, alcançamos 17280 MB (17GB aproximadamente – ou 4 DVDs);
  • Multiplicando agora por 365 para um ano: 6205 GB (ou algo em torno de 6 Terabytes – trilhões de bytes);
  • E agora multipliquemos por 3 (o número de anos de retenção): chegamos a 18.1 Terabytes de dados!!!. Mesmo que você comprima isso com compressões de alto nível que garantam 50% de compressão (mais que isso pode acontecer, mas é muito difícil), chegamos a um total de 9 Terabytes de dados a serem conservados (o que inclui backups, etc).
  • E isso para apenas um usuário: multiplicando esses valores finais pelo número de usuários, chegamos a um total de 1800 Terabytes (quase 2 Petabytes – quatrilhões de bytes!!!!!!) ou 900 Terabytes (próximo a 1 Petabyte)

Embora possa-se alegar que a gravação de logs em meio óptico e outros meios de backup seja padrão (e realmente o é), temos ainda alguns problemas:

  1. como manipular essa massa gigantesca de informação? Mesmo sabendo o período no qual o crime ocorreu, como identificar as transações ilícitas (o que é o objetivo de manter-se tais logs) em tempo hábil? O processamento de uma massa de dados tão grande demanda muito tempo (pense no Imposto de Renda que, embora tenha 20K, é entregue por vários milhões de pessoas, e o quanto demora para que o mesmo seja processado e as restituições liberadas e você terá uma compreensão do tamanho do buraco);
  2. Como armazenar essa massa de dados? Mesmo o uso de meios ópticos de grande volume (Bluray, por exemplo), ou de sistemas de SAN (Storage Area Network) seriam complexos e custosos de serem mantidos apenas para esse fim. Além disso, uma boa parte do tempo que seria gasto na análise viria da reconstrução desses dados (que são, por motivos de confiabilidade, “espalhados” no meio físico) para seu formato “original”;
  3. Os custos serão repassados? O usuário terá que pagar para ser espionado? O governo dará subsídios? Quem pagará a conta?
  4. Os logs são confiáveis? Existem milhares de formas simples para “evadir-se” do sistema, por meio de proxies e sistemas similares (no caso do Cicagate eu falei um pouco sobre essas possibilidades). Como rastrear “evasões”? Além disso, como garantir que a pessoa não foi vítima de má-fé de outrem? Ou ele próprio teve sua senha roubada?

Mas isso ainda não é o pior:

O provedor dedo-duro

A legislação em questão, segundo o que o Sérgio Amadeu da Silveira expõe em seu blog,cria a idéia do “provedor dedo-duro”, ou seja, o provedor deverá informar imediatamente à justiça a suspeita de que tenha havido qualquer uso ilegal de sua rede. Conforme a lei diz, e cita o blog em questão:

Blog do Sergio Amadeu: SENADOR CRIA A FIGURA DO PROVEDOR DELATOR

“Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
III – informar, maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.”
A dúvida aqui é que existe a questão do sigilo na informação da polícia, sem que a pessoa tenha conhecimento de que sua privacidade está sendo violada e que sua navegação está sendo vigiada. Ou seja: mesmo que eu não faça nada ilegal, pelo fato de eu usar algo que possa ser usado para fins ilegais (como, no exemplo mais clássico o uso de redes P2P, como o BitTorrent), eu serei denunciado? Qual será minha chance de defesa? Por não fazer a menor idéia da época em que isso ocorreu, como preparar minha defesa? Ou seja, vemos aí uma séria ofensa a princípios como o da presunção de inocência e o da ampla defesa.
Além disso, existe um custo sério ao provedor que é: como ele irá se comportar?
O provimento de acesso à Internet pressupõe o acesso a todos os serviços que a mesma dispõe, incluindo o de acessar ferramentas como IRC e BitTorrent que, embora tenham usos ilegais, também tem muitos usos legais (muito conteúdo rico, como distribuições de Linux e filmes divulgados em Creative Commons como The Big Buck Bunny, são distribuidos por esses meios). Ou seja: ele irá impedir o uso desses protocolos (violando o contrato com o consumidor)? Irá entregar os usuários desses protocolos (que podem estar fazendo coisas legítimas e serem pegos em um linchamento moral, o que pode acarretar depois um processo contra o provedor)? Irá monitorar o tráfego dos usuários (como mostrado anteriormente, e ainda contando com um potencial ônus moral)?
E outra: como dizer que esses logs não se voltarão contra as pessoas em situações imprevistas (por exemplo, quando o seguro resolver negar o pagamento de um sinistro porque viu que o usuário acessava sites sobre doenças crônicas)? Ou seja: mesmo a navegação segura poderá se tornar perigosa.
Mas acha que acabou? Não! Essa lei ainda tem muito o que piorar!

A Net afetando o que está fora dela

Atualmente, qualquer pessoa pode (como sempre pode) gravar uma fita cassete com aquele CD seu e botar no toca fitas do carro para não perder sua inestimável coleção de Elton John (ou de Calypso, ou de Kraftwerk, ou das músicas do Balão Mágico) e ainda assim poder aproveitar muito o CD que adquiriu com seu dinheiro (em geral suado). O aluno pode xerocar pedaços de livros para fazer suas anotações para seu trabalho de TCC ou mesmo copiá-los à mão.
Mas essa lei trata de uma forma diferente o meio cibernético e suas inovações. Citando o Pedro Dória:
Senado aprova projeto nocivo à Internet Agora é a vez da Câmara

Ele transforma em crime o acesso a qualquer apetrecho ou mídia digital que tenha sido protegido. Celular bloqueado pela operadora? Não pode desbloquear sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime.

Ou seja: posso escolher qualquer marca de carro, e qualquer gasolina para o mesmo, mas não posso comprar um celular em uma operadora e o chip em outra. Posso gravar uma fita do meu disco do Kraftwerk, mas nada de Home Computer no meu Computador Pessoal. Posso gravar um VHS do filme que passou na Sessão da Tarde, mas Star Wars no meu MP4 Player? Esqueça!
Ou seja, direitos que nos são dados como válidos acabaram sumindo!

Essa lei é necessária?

Me lembro de, há muitos anos atrás ter ido em uma finada COMDEX. Nessa ida, assisti uma palestra de um delegado da 4ª DIG (Delegacia de Investigações) do DEIC de São Paulo, especializada em crimes cibernéticos. Em uma época onde os conhecimentos e informações sobre a informática forense (ou seja, especializada no estudo de crimes cibernéticos) era pouco e disperso, ele falou algo que me deixou pensativo: “o anonimato na Internet não existe! Você consegue rastrear qualquer pessoa em qualquer lugar, basta saber o caminho das pedras.
Hoje, com o conhecimento que existe de Informática Forense, com suas várias técnicas de rastreamento de informações, cruzamento de informações de logs, fingerprint, reconstrução de dados apagados e por aí afora, é possível ao menos (diria eu) em 90% dos casos pegar-se as pessoas que cometem crimes na Internet, bastando boa intenção por parte da polícia e dos órgãos do Judiciário, sem a menor necessidade de novas legislações, com o uso do que já existe, sem a necessidade de provedores vigilantes e coisas do gênero. Basta apenas a correta eficiência e o uso do que a lei já oferece.
Essa legislação é perigosa para a privacidade do cidadão brasileiro. Ela é perigosa para o próprio princípio de liberdade de expressão. Pode provocar um pré-julgamento de pessoas apenas por terem falado coisas que vão contra os interesses de grandes poderes. Não respeita os direitos do cidadão. Está transformando o Brasil no Big Brother (o do 1984).
Pretendo ainda falar mais sobre isso, mas até lá, vou deixar alguns links. Leiam e reflitam:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/blogs.asp?id={A6B7472E-99F8-4A56-87AD-620A557AA6C7}&id_blog=2
http://pedrodoria.com.br/2008/07/10/senado-aprova-projeto-nocivo-a-internet-agora-e-a-vez-da-camara/
http://samadeu.blogspot.com/search/label/contra%20PLC%20do%20Azeredo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml
http://br-linux.org/2008/ja-era-senado-aprova-projeto-de-lei-da-internet-todos-os-acessos-deverao-ser-arquivados-no-provedor-por-3-anos/
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/nervosismo.html
http://www.softwarelivre.org/news/11765
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-12.shl
http://renata.org/post/comunicado-importante/
http://www.navegantes.org/index/2008/07/10/projeto-de-crimes-na-internet-passou-no-
http://www.softwarelivre.org/news/11746
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-04-novos-crimes-absurdos
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-01-do-celular-direto-pra-cela
http://www.softwarelivre.org/news/11759
http://vitorpamplona.com/wiki/Lei%20PLC%2089/03
http://www.nardol.org/2008/7/5/o-desafio-da-intangibilidade
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-02-navegando-pro-xadrez.pt
http://googlediscovery.com/2008/07/07/carta-aberta-em-defesa-da-liberdade-e-do-progresso-do-conhecimento-na-internet-brasileira/
http://www.navegantes.org/index/2008/07/08/o-projeto-de-lei-de-crimes-na-internet-e
http://a2kbrasil.org.br/Projetos-de-lei-transformam-em
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml

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MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA

Publicado por Fábio Emilio Costa em 8 08UTC Julho 08UTC 2008

Copiado as-is do Blog do Sérgio Amadeu:

A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.

A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, “Educação e Carreira”, ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.

Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral.
O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”, não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
O projeto, se aprovado, colocaria a prática do “blogging” na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao “transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”, “sem pedir a autorização dos autores” (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.
O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos… Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum “dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular”? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.
Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.

André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.

Sérgio Amadeu da Silveira, Professor Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.

Henrique Antoun, Prof. Associado da Escola de Comunicação da UFRJ, Pesquisador do CNPq.

Fernanda Bruno, Coordenadora da Linha Tecnologias da Comunicação e Estéticas do PPGCOM/UFRJ.

João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de negócios em Midias sociais.

Mônica Schieck, Doutoranda PPGCOM / ECO – UFRJ

José Maurício Alves da Silva, Jornalista e Programador Visual

Rogério da Costa, Filósofo, Prof do programa de pós-graduação em Comunicação e Semiótica da PUCSP.

Suely Fragoso, Professora Titular da Unisinos, Pesquisadora CNPq Nível II

Fátima Cristina Regis Martins de Oliveira, Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UERJ.

Laan Mendes de Barros, Professor titular da Faculdade Cásper Líbero.

Marcos Palacios, Professor Titular, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Marta Vieira Caputo – PPGCOM – UNESP – Bauru – SP.

Prof. Dr. Evandro Vieira Ouriques, Coordenador do Núcleo de Estudos Transdisciplinares de Comunicação e Consciência-NETCCON.ECO.UFRJ e membro do Global Panel do Millennium Project da World Federation of United Nations Associations-WFUNA.

Paulo Carneiro da Cunha Filho, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco.

Eduardo Freire, Coordenador do Curso de Jornalismo da Unifor.

Simone Pereira de Sá. Prof Adjunta – Dep de Mídia – UFF.

Profa. Regina Gomes, Universidade Católica do Salvador.

Raquel Recuero, Programa de Pós-Graduação em Letras UCPel.

Suzana Oliveira Barbosa, Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela UFBa e integrante do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Online, GJOL/UFBA.

Gerson Luiz Martins, Grupo de Pesquisa em Ciberjornalismo (CIBERJOR/UFMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Tattiana Teixeira – Jornalista. Pesquisadora e Professora de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Adriana Amaral – Professora Adjunta e Pesquisadora do Mestrado em Comunicação e Linguagens da UTP.

José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

André Olivieri Setaro, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Sebastião Carlos de Morais Squirra, Universidade Metodista.

Eduardo Meditsch – Universidade Federal de Santa Catarina

Suzy dos Santos, professora da Escola e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFRJ.

Lia da Fonseca Seixas, Doutoranda em gêneros jornalisticos, Universidade Federal da Bahia.

Mirna Tonus, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Thiago de Morais Lins, estudante de Comunicação Social/ Jornalismo UFRJ

Paola Barreto Leblanc – Cineasta e Mestranda do PPG COM / ECO – UFRJ

Helen Amorim, publicitária e economiária

Cristiane de Magalhães Porto, Doutoranda do Programa Multidisciplinar de Cultura Contemporânea da Faculdade de Comunicação – UFBA.

Cláudio Renato Zapalá Rabelo, professor da Unidade de Conhecimento Comunicação Social da Faesa-ES, Novas tecnologias.

Yuri Almeida – Jornalista e pós-graduando na FJA/Ba.

Carlos Alberto Ferreira Lima, Professor da Universidade de Brasília.

Adalci Righi Viggiano, Mestre em Educação Tecnológica – CEFET-MG, Profa. Virtual da UFScar, Profa. do Cefet-MG e Profa. da Newton Paiva Virtual.

Jacques Jules Sonneville – UNEB Universidade do Estado da Bahia.

Marcia Benetti – professora do PPGCOM da UFRGS e diretora científica da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo)

Francisco José Paoliello Pimenta, Professor Associado II Faculdade de Comunicação da UFJF
Campus de Martelos, Juiz de Fora – MG.

Jan Alyne Barbosa e Silva – UFBA.

Mauro Betti, Universidade Estadual Paulista- Campus de Bauru, Faculdade de Ciências
Departamento de Educaçao Física.

Fabiano Mazzini Bonisem, Prof. das Faculdades Integradas São Pedro – FAESA.

Solimar Garcia. Jornalista e Professora Universitária dos cursos de Gestão da UNIP – São Paulo.

Denise Maria Cogo, Professora do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Ronaldo Henn – Professor pesquisador do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Douglas Dantas Cardoso Gardiman – Sindijornalistas/ES

Leôncio Caetano de Farias, Graduando em Ciências Sociais – UFMG, Bolsista PIBIC – CNPq.

Paulo Munhoz, integrante do Gjol grupo de pesquisa em jornalismo on-line da UFBA.

Marcos Alves, Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo.

Macello Santos de Medeiros. Doutorando em Comunicação (FACOM/UFBA) e Professor do Centro Universitário Jorge Amado.

Roberto Abdala Junior, Centro Universitário do Leste de Minas – UnilesteMG, Cel. Fabriciano, Vale do Aço.

Alessandra Carvalho, prof. das Faculdades Integradas S. Pedro, Vitória-ES.

Beatriz Martins, Doutoranda ECA – USP, Pesquisadora do Colabor – USP.

Simone do Vale, Doutoranda ECO/UFRJ.

Erly Vieira Jr – Mestre em Comunicação, Imagem e informação pela UFF, Doutorando em Comunicação e Cultura pela UFRJ, escritor e cineasta.

Brunella de Lima França – Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo

Carla Andrea Schwingel – Doutoranda em Jornalismo Digital e Mestre em Cibercultura pelo Ciberpesquisa – PósCom-UFBA.

Marcelo De Franceschi, Com. Social – Jornalismo Universidade Federal de Santa Maria – RS
Diretório Acadêmico Mario Quintana (DACOM).

Júlio Vitorino Figueroa, mestrando em Comunicação e Cultura Contemporânea pela Universidade Federal da Bahia.

Josemari Poerschke de Quevedo, Mestradando no PPGCOM UFRGS em Comunicação e Informação.

Rogério Christofoletti, Professor e pesquisador do Mestrado em Educação da Univali (SC).

Maria Lucilia Borges, Mestre e Doutoranda em Comunicação e Semiótica – PUCSP.

Karina Gularte Peres – Graduanda em Jornalismo/UCPel.

Marcos Aurélio Júnior, técnico especializado da webradio Uni-BH, mestrando em Comunicação Social pela UFMG.

Luciana Scuarcialupi, Ação Cultura Digital do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura.

Uirá Porã, Ativista do conhecimento livre.

Graciela Selaimen, Coordenadora executiva do Nupef/Rits – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação da Rede de Informações para o Terceiro Setor.

José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Silvana Louzada – UFF

Carlos Henrique Falci, Professor Adjunto III – PUC Minas; Membro do grupo de pesquisa Comunicação e redes hipermidiáticas do CNPq.

Marcelo Träsel, mestre em Comunicação e Informação, professor-assistente do Faculdade dos Meios de Comunicação Social da PUCRS, consultor em mídias sociais.

Iara Regina Damiani/NEPEF/UFSC

Herberto Peil Mereb Coordenador Organizacional da ONG AMIZ – Unidade de Formação e Capacitação HUmana e Profissional.

Ana Márcia Silva – Universidade Federal de Goiás.

Carlos Frederico de Brito d’Andréa, Universidade Federal de Viçosa.

Prof. Dr. Francisco Laerte Juvêncio Magalhães, Universidade Federal do Piauí

Erik Oliveira.

Paulo Francisco Slomp. Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Marcos Cavalcanti, Coordenador do Crie – Centro de Referência em Inteligência Empresarial

Fábio Malini – Jornalista e Professor na Universidade Federal do Espírito Santo

Alex Primo – professor do Departamento de Comunicação da UFRGS

Rodrigo José Firmino, Professor em Gestão Urbana, Arquitetura e Urbanismo do Programa de Pós-graduação em Gestão Urbana, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.

Bruno Fuser, Coordenador do NP Comunicação para a Cidadania – Intercom.

Sergio Bicudo, Multimeios PUC-SP.

Lilian Starobinas, Doutoranda – FE-USP

Ana Laura Gomes – Senac/SP

Itania Maria Mota Gomes, Doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas/UFBA.

Verônica L. O. Maia, Antropóloga, consultora de projetos culturais e pesquisas.

Adilson Vaz Cabral Filho, Professor adjunto – Universidade Federal Fluminense.

Lylian Coltrinari, Professor Associado/FFLCH-USP.

Aníbal Francisco Alves Bragança, Professor e pesquisador (UFF – CNPq).

Gilberto Pavoni Junior, jornalista.

Marcelo Bolshaw Gomes, jornalista, doutor em ciencias sociais e professor de comunicação da UFRN.

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A sujeira continua a aparecer no OOXML

Publicado por Fábio Emilio Costa em 28 28UTC Março 28UTC 2008

A verdade está aparecendo cada vez mais no OOXML, e de como o processo está se tornando não apenas estranho, mas totalmente fora de ordem. Hoje, o Jomar postou algumas informações sobre o que diabos aconteceu realmente no BRM: na realidade, a famosa “Lei do Silêncio” não foi ‘esclarecida’ (perceba a ironia aqui). A questão não é de que havia algum tipo de “Lei de Silêncio”, mas sim de que os participantes deveriam (não seriam obrigados) a permanencer em silêncio quanto a esses eventos… É engraçado que isso tenha sido colocado agora, quando todos ficaram calados, enquanto outras partes interessadas utilizaram-se desses valores para tentar “passar a perna” no debate. Isso mostra como essas coisas são úteis para aqueles que querem trapacear processos ISO.
Como sempre, o Jomar manda muito bem ao esclarecer as coisas: ele se preservou enquanto não tinha a certeza de poder ou não comentar o processo, o que mostra que ele é um cara ético. Agora, porém, ele resolveu “rasgar o verbo”:

Finalmente: os detalhes sobre o resultado do BRM | void life(void)

Como informado no meu penúltimo post, entrei en contato com a ISO e o IEC (na verdade com o Gabriel Barta do ITTF), e ele me esclareceu que apenas “recomendou” que os detalhes não fossem revelados e que não pode fazer nada contra isso (nem contra a Microsoft, nem contra este pobre delegado). Além disso me disse que eu posso falar o que quiser, mas mantém a recomendação… Tá bom…obrigado pelo conselho…

E vamos ver o que o Jomar tem a dizer:

Finalmente: os detalhes sobre o resultado do BRM | void life(void)

Para iniciar a história, na reunião de véspera do BRM, os Chefes de Delegação (HoD) foram avisados que na quarta feira teriamos todos que tomar uma decisão sobre o que fazer com as propostas do ECMA que não pudessem ser discutidas.

Vamos entender o que aconteceu: o BRM, que em teoria deveria resolver todos os problemas do padrão em estudo, ao invés de debater todos os problemas do padrão simplesmente fez uma postura de João-Sem-Braço, ignorando a função básica do BRM de alcançar um consenso normativo (como dito anteriormente) ignoraram sumariamente uma massa completa de inconsistências e erros, conforme citado pelo Cezar Taurion da IBM. Desse modo, além de perder-se fundamentalmente o objetivo principal do BRM, fez-se uma espécie de “padronização a toque de caixa” que demonstra que não houve por parte dos principais interessados nesse caso (ECMA e Microsoft) de u debate completo e técnico quanto ao formato.
Continuando, o Jomar explica como é feito o debate das contradições durante o BRM, e mostra uma coisa MUITO interessante:

Finalmente: os detalhes sobre o resultado do BRM | void life(void)

O forma de trabalhar adotada nos dois primeiros dias de reunião (e no papel funciona que é uma beleza), cada um dos países presentes (na verdade os chamados National Bodies ou NBs e se não me engano eram 33) poderiam apresentar para a discussão uma das propostas de seu interesse (ou seja, em ordem alfabética cada um apresentava um problema). O debate então se iniciava e caso fosse muito polêmico, os NBs envolvidos com a discussão eram convidados a discutir “off-line”, colocando o assunto para um backlog. Toda discussão terminava em instruções de alteração para o editor e qualquer coisa que não contivesse “instruções de alteração para o editor” era simplesmente ignorada.
O resultado disso é que até sexta feira, sequer duas rodadas completas foram realizadas (ou seja, houve NB que pode apresentar só uma vez) … explicação: Falta de Tempo (que aliás, explica todas as demais decisões tomadas lá, ok ?). (grifos meus)

Alguns detalhes a ressaltar:

  1. Perceba que cada NB podia apresentar por rodada um único problema. O dilema é: alguns NBs, como o brasileiro, tinham listas enormes de problemas a serem questionados. Mesmo considerando-se a possibilidade de um mesmo problema ser apresentado por vários NBs, como é que todos poderiam ser investigados dessa forma.
  2. O Jomar diz que “qualquer coisa que não contivesse “instruções de alteração para o editor” era simplesmente ignorada“. Ou seja, uma série de fatores que importantes, como a questão do mapeamento de binários entre outros foi simplesmente chutados para escanteio sumariamente. Desse modo, como pode-se alcançar um melhor esclarecimento sobre essas questões? Principalmente em um padrão lotado de artefatos de implementação (wrapLikeWord95 e afins)?

Mas ainda assim as coisas continuam piorando:
Finalmente: os detalhes sobre o resultado do BRM | void life(void)

Durante os debates, algumas discussões acabavam se expandindo e abrangendo mais do que uma resposta (ou as vezes as respostas tratavam de temas coligados) e isso explica o elevado grau de itens discutidos (ou como prefiro chamar “tocados”) no BRM (retirado deste documento, o documento final do BRM): 189 respostas ou 18,4 % do total (isso é que é o que se espera de um debate internacional sobre uma norma de tamanha relevância, não é mesmo… Já imaginou se nossa constituição fosse escrita assim, com apenas 18% das leis discutidas e analisadas ?).

Alguém vai falar: “18,4% não é bom?” Não, não é? Isso é um padrão internacional: em um mundo globalizado, a troca de informações (e portanto de documentos) por meios digitais assumirá cada vez mais uma importante função nas empresas de todos os portes e nos governos, e até mesmo nas relações pessoais. Um formato mal-padronizado, com “minas terrestres de patentes”, cheio de furos técnicos, redundante, e simplesmente complexo demais deveria ser aprovado com tão pouco debate em cima do mesmo? Como o Jomar disse: “Isto significa que especialistas do mundo todo foram a Genebra para resolver apenas 18,4 % de um tremendo problema. O resto (81,6%) foi “dado um jeitinho”.
Mas vocês acham que acabou? Não, ainda tem mais!

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Aliás, me reservo o direito de não comentar aqui o que levou a aprovação desta proposta [da transformação da especificação em uma Multi-Part standard, na qual o Brazil apresentou uma objeção], que na verdade transforma o OpenXML (ou a DIS 29500) em singelas cinco normas internacionais que poderão ter vida própria (única diferença de cinco normas “tradicionais” é a sua numeração compartilhada, DIS 29500-1, DIS 29500-2 … DIS 29500-5). Lindo isso, não ?

Ou seja, existiram coisas tão atrapalhadas (ou intencionalmente manipuladas), que o Jomar se absteve de comentar. Em uma situação como essa, o que leva a pessoa a se abster, senão um processo terrivelmente mal-feito (ou intencionalmente manipulado).
Agora, vem uma parte importante desse post do Jomar e uma resposta para muitas coisas: de onde a Microsoft tirou a questão dos 98% de aprovação dos comentários ao OOXML?!
Finalmente: os detalhes sobre o resultado do BRM | void life(void)

Quando chegou a quarta feira, nos foram apresentadas quatro opções de “destino” às demais respostas (ou seja, 81,6% do total). Eram apenas quatro opções e uma delas deveria ser escolhida (na hora eu me lembrei do filme “A escolha de Sofia”):
1 – Todas rejeitadas.
2 – Todas aprovadas.
3 – O ITTF decide tudo.
4 – Decisão por voto em lote (com a possibilidade de declaração de voto individual para cada resposta e/ou definição de um voto global, do tipo “aceito tudo”).
Evidentemente que a opção menos ridícula era a opção 4 e por isso ela foi aprovada (no documento final existe uma cópia da cédula de votação). Muito foi debatido sobre a possibilidade de que alguns NBs fizessem votos de bloqueio (como votar tudo sim para forçar a aprovação ou tudo não para desaprovar), mas nada poderia ser feito a este respeito…
Houve um protesto muito interessante de uma delegação que disse que não tinha ido até a Suiça para votar, que poderia fazer isso de casa e a resposta: “Paciência… a vida é assim” .
Outro NB protestou dizendo que só recebeu o documento contendo as respostas para seus próprios questionamentos e não tinha tido a oportunidade sequer de analisar as demais respostas. Por isso foi criada a opção “Não quero registrar uma posição” na cédula. O problema apontado ocorreu com outros NBs e portanto, teve NB que votou em propostas que nunca leu !!! (legal isso, né ?).
(…)
Fiz questão de contar isso apenas para que seja pública a explicação aos 98% de aprovação que certas empresas andam utilizando mundialmente.
Viu como agora os 98% não significam absolutamente nada ? E os 18,4%… estes sim merecem ser debatidos (e explicados por alguém).

Repare aqui a questão: houve uma verdadeira “aprovação em massa” de uma série de questões importantíssimas e que foram simplesmente ignoradas pela ISO. Desse modo, como confiar no OOXML? Como desenvolver para isso? Qual a segurança que temos de que os documentos irão abrir corretamente, mesmo no Microsoft Office 2007? Quais são as garantias que o esforço potencial para desenvolver-se sistemas que abram e manipulem tais formatos não será jogado fora ao perceber-se que os documentos resultantes não abrem ou oferecem informações errôneas em outros sistemas compatíveis com esse formato? Pequenas discrepâncias são aceitas (grave um documento no OOo e abra no Lotus Symphony da IBM e você poderá ter isso), mas quais são as garantias?
A postura brasileira de Dizer NÃO ao OOXML está correta por tudo isso: esse formato é simplesmente horrível e não tem condições de fazer NADA ao que se propõe a fazer. Aprovar o OOXML agora é transformar a ISO em um órgão de “ceder selinhos” para empresas, o que desvritualizaria tudo o que a ISO representa. A ISO não é perfeita (X.25 alguém), mas muitos padrões que ela divulgou foram adotados a partir de um consenso e tornaram-se importantes no mercado (os próprios padrões ISO 9000 são exemplos).
Se o OOXML passar agora, vai ser a submissão da ISO à Microsoft e resultará em um lock-in oficializado, uma vez que até agora, à exceção dos produtos Microsoft, não existe nada que abra os documentos OOXML do MS Office 2007 corretamente. Sendo que atualmente ainda é impossível desassociar o OOXML do MS Office (o que acontece com o ODF em relação ao seu “software de referência”, o OpenOffice.org), temos uma situação como nunca foi vista na ISO: uma única empresa poder oficializar um gigantesco monopólio por meio de um padrão “consolidado de um consenso”.
Quem tem a ganhar nesse caso? O Brasil ou a Microsoft? Sua empresa ou a Microsoft? Você ou a Microsoft?
Pense muito nisso…

Office OpenXML (OOXML) e inapto pela ISO 29500


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O que a Microsoft e sites pornô têm em comum?

Publicado por Fábio Emilio Costa em 27 27UTC Março 27UTC 2008

Pode parecer uma pergunta absurda, mas existe uma relação sim, denunciada pelo pessoal do site open… e pelo pessoal do NoOOXML.com: a prática de Cybersquatting, ou seja, a idéia de, segundo a Wikipedia, “registrar, traficar ou usar um nome de domínio com a má intenção de obter lucros com a boa fê de uma marca pertencente a outros“. Em geral, essa prática é normalmente feita por sites pornôs que (a) tentam obter acessos quando a pessoa digita o nome de um site conhecido de maneira errada ou (b) tentam vender posteriormente os domínios aos verdadeiros detentores da marca registrada em questão por rios de dinheiro. Além disso, há também a prática de scam de redirecionamento, quando você digita uma URL e é redirecionada para outra por meio de scripts. Embora não seja sempre um site pornô e seja uma prática que pode ser legítima (com em sites que mudaram de domínio), ela pode ser usada para levar o usuário a locais indesejados.
Agora, você pode se perguntar: “o que a Microsoft tem a ver com tudo isso?
Ontem, dia 26/03, foi comemorado o Document Freedom Day (Dia da Liberdade de Documentos), ou seja, o dia de defender a liberdade de formatos de documentos e independência de ferramenta ao editar documentos. Para divulgar a iniciativa e criar meios para registrar-se grupos que se organizariam para tomar ações, foi registrado o site http://www.documentfreedom.org.
OK: um grupo conhecido como OpenXML Community (sem links para eles pela sacanagem que fizeram), que se apresenta como “uma comunidade de instituições públicas, empresas, profissionais de tecnologia, acadêmicos e desenvolvedores que suportam o ECMA Office Open XML e (…) acreditam na promoção da escolha, interoperabilidade, inovação e excelência técnica nos padrões de documentos” (conforme o próprio site deles), registrou o domínio http://www.documentfreedomday.COM (perceba o top-level domain comercial, oposto ao .org da iniciativa do Document Freedom Day). Ao tentar acessar essa página, a pessoa era redirecionada a um documento chamado “Dispelling Common Myths About Open XML” (o qual ainda pretendo desmitificar…).
Agora, o que há de errado? É um domínio livre, qualquer um pode pagar para o registrar!“, você pode dizer.
O problema é que justamente quando existe toda uma iniciativa para que o OOXML não seja aprovado (e não por ser da Microsoft, mas sim por ser um formato simplesmente horrível, como eu e vários outros estamos falando a bastante tempo) aparece um grupo realmente astroturf (ou seja, embora aparentando ser algo realmente espontâneo ser algo criado por grupos com os mais diversos interesses) vem tentando minar essa iniciativa por meio de uma técnica que pode ser considerada na melhor das hipóteses um jogo baixo.
Isso reflete muitas questões e mostra os verdadeiros objetivos do OOXML. Como disse anteriormente, toda a questão da ISO é baseada em consensos. Em um processo normal, todas as contradições seriam resolvidas, de modo que o consenso fosse atingido e a votação passasse a ser apenas uma formalização desse consenso formado entre todas as partes. Esse consenso não precisa derivar de um formato perfeito, pois mesmo o ODF não o é, e espaço para evoluções são sempre interessantes.
O problema é que cada vez mais fica claro que a Microsoft não tem como objetivo nenhum consenso ou portabilidade. As “minas terrestres de patentes“, as várias contradições não explicadas, e a confusão entre inter e intraoperabilidade, o fato de um produto não estar sendo usado apenas de formato referência, mas como fundamento para manutenção de falhas graves no formato, devido a escolhas específicas de implementação de recursos (o que é conhecido tecnicamente como artefatos de implementação), e os diversos problemas de “inflação dos NBs” e de obstruções e atritos com aqueles que vão contra o formato OOXML mostra que na realidade a iniciativa de transformar o OOXML em um padrão ISO é apenas uma jogada de marketing da Microsoft:
  • Ela passa a posar de boazinha, mas na realidade pode minar completamente qualquer iniciativa livre de desenvolvimento de parsers e conversores do OOXML para outros;
  • Mesmo que seja possível tais sistemas, eles não teriam o mesmo comportamento que o dos produtos da Microsoft, criando a “dependência de DLLs”, o que em resumo quer dizer que qualquer sistema bom deveria recorrer a DLLs ou bibliotecas da mesma;
  • Cria uma verdadeira aberração jurídica, um lock-in oficializado por meio de um “padrão”;

Como já disse em outros posts e pretendo escrever no futuro com mais tempo: eu não sou contra o OOXML. Ser pró-ODF não é o mesmo que ser contra-OOXML, como foi dito pelo Mark Shuttleworth do Ubuntu (e eu traduzi aqui nesse blog). O grande problema é: o OOXML tem muitas, muitas, MUITAS, MUITAS FALHAS! Existe muita coisa, para dizer o mínimo, estranha no OOXML que simplesmente passou no BRM, devido ao curto tempo e ao tamanho monstruoso da documentação. Artefatos de implementação e coisas bizarras como wrapLikeWord95 (que diz que você deve quebrar linhas como Word 95… sem dizer como isso é feito) e documentos que, uma vez validados contra as DFDs do OOXML ainda assim dão erro (ou seja, existe uma inconsistência entre o formato descrito nas especificações e o descrito pelas DFDs).
Enquanto as coisas estiverem nesse pé, e enquanto a ECMA e a Microsoft não ouvirem as contradições todas e realmente as acertar, concordo com o NÃO dado pelo Brasil, e torço para que outros países sigam a mesma iniciativa. Mas como disse o Jomar, “a guerra continua (e o outro lado está levando a sério a expressão VALE TUDO)“.
Espero que você que esteja lendo entende as coisas e tenha realmente entendido os fatos (sim, a “piada” com Get the facts foi intencional).

Office OpenXML (OOXML) e inapto pela ISO 29500

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