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Posts de Julho, 2008

Lei de Crimes na Internet: Inútil e Perigosa

Publicado por Fábio Emilio Costa em 10 10UTC Julho 10UTC 2008

Sempre que eu leio sobre leis como o projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo para a “tipificação de crimes na Internet”, me pergunto se essas pessoas que são nossos representantes no governo são apenas despreparadas, inocentes ou simplesmente são mal-intencionados. Prefiro como cidadão brasileiro imaginar que seja a primeira ou a segunda resposta, mas cada vez mais me vejo pensando que é o terceiro: que “nossos representantes” estão apenas representando os interesses de uma pequena parcela de megacorporações que possuem interesses diversos (e muitas vezes antagônicos) aos da sociedade.
Por que digo isso?
Essa legislação, que visa em sua teoria lutar contra a pedofilia, é talvez um dos maiores exemplos de como uma lei pode ser mal redigida por pessoas cujo conhecimento do funcionamento da Internet é zero ou beira isso.
Vou tentar me manter no nível técnico, expondo as mazelas dessa legislação no âmbito técnico e seu impacto real na sociedade, tal como fiz em outras ocasiões, como no caso do Cicagate. Vou falar das características que me lembro e apontar links para materiais relevantes na Net. Se esquecer algo válido, peço desculpas: são muitos assuntos para pouco tempo.
Vejamos então:

Log de acesso por três anos

Para começar, vamos direto a uma das partes mais bizarras da legislação, que é a obrigatoriedade do log de acesso de todos os usuários de um provedor por três anos. Pois bem:
Qualquer um que tenha trabalhado com o gerenciamento, análise e manutenção de logs de qualquer tipo sabe que, dependendo de como o log é construído, existe uma explosão na quantidade de dados registrados que pode até mesmo comprometer o sistema. Segundo o substitutivo, a lei em questão exige registro (ou mais exatamente “retenção”) de todos os acessos de todos os usuários por no mínimo três anos. Normalmente, os logs de sistemas operacionais e aplicações são bem menores, de três/quatro dias. E não sem razão.
Imaginemos um exemplo fictício: temos um sistema de log genérico (chamemos de genlog para facilitar) que é capaz de registrar as informações solicitadas pela legislação. Esse genlog registra cada chamada IP do usuário em um formato como o abaixo:

nome_usuário:data:hora:IP_origem:IP_NAT:IP_destino:URL_destino:Protocolo_destino:Informações_Adicionais

Onde:

  • nome_usuário identifica o usuário de maneira única (normalmente seu login);
  • data e hora são auto-explicativos;
  • IP_origem é o IP pelo qual o usuário se conectou ao servidor;
  • IP_NAT é o IP pelo qual o usuário foi enxergado por outros servidores da internet, por meio de Tradução de Endereços de Rede (Network Address Table), técnica muito usada atualmente;
  • IP_destino é o IP de destino do servidor;
  • URL_destino é a URL do destino do servidor completa, incluindo pastas, subpastas e nomes de arquivo;
  • Protocolo_destino indica o tipo de protocolo utilizado na comunicação e, muitas vezes, o tipo de serviço de Internet utilizado (HTTP, BitTorrent, FTP, SSH, etc…);
  • Informações_adicionais são exatamente isso: informações adicionais para cada tipo de protocolo. Essas informações podem variar conforme o protocolo e portanto não são tão relevantes assim;

A formatação dos registros foi escolhida de um modo que gere logs que são facilmente parseados (analisados) por ferramentas razoavelmente simples de extrações de dados, encontradas em quaisquer instalações de servidores, além de permitir campos de tamanho variável, o que permite o registro adequado e sem limitações das informações trafegadas.
Parece simples, OK? Agora vem a pegadinha:
Imaginemos um provedor razoavelmente pequeno (com uns 100 usuários simultâneos). Por sua vez, imaginemos que cada registro de conexão IP tenha algo em torno de 2KBytes (2048 Bytes) e que cada usuário faça em torno de 100 chamadas IPs por segundo (parece muito, mas pode significar 100 emails baixados, ou 10 páginas acessadas com 9 fotos em cada uma). OK:

  • um único usuário gera 200K de logs por segundo.
  • Multiplicando isso por 60 segundos, temos 12000K por minuto (12MB aproximadamente).
  • Multipliquemos novamente por 60 para gerar o total por hora e teremos 720MB por hora (ou seja, mais de um CD).
  • Multiplicamos agora por 24 para o dia, alcançamos 17280 MB (17GB aproximadamente – ou 4 DVDs);
  • Multiplicando agora por 365 para um ano: 6205 GB (ou algo em torno de 6 Terabytes – trilhões de bytes);
  • E agora multipliquemos por 3 (o número de anos de retenção): chegamos a 18.1 Terabytes de dados!!!. Mesmo que você comprima isso com compressões de alto nível que garantam 50% de compressão (mais que isso pode acontecer, mas é muito difícil), chegamos a um total de 9 Terabytes de dados a serem conservados (o que inclui backups, etc).
  • E isso para apenas um usuário: multiplicando esses valores finais pelo número de usuários, chegamos a um total de 1800 Terabytes (quase 2 Petabytes – quatrilhões de bytes!!!!!!) ou 900 Terabytes (próximo a 1 Petabyte)

Embora possa-se alegar que a gravação de logs em meio óptico e outros meios de backup seja padrão (e realmente o é), temos ainda alguns problemas:

  1. como manipular essa massa gigantesca de informação? Mesmo sabendo o período no qual o crime ocorreu, como identificar as transações ilícitas (o que é o objetivo de manter-se tais logs) em tempo hábil? O processamento de uma massa de dados tão grande demanda muito tempo (pense no Imposto de Renda que, embora tenha 20K, é entregue por vários milhões de pessoas, e o quanto demora para que o mesmo seja processado e as restituições liberadas e você terá uma compreensão do tamanho do buraco);
  2. Como armazenar essa massa de dados? Mesmo o uso de meios ópticos de grande volume (Bluray, por exemplo), ou de sistemas de SAN (Storage Area Network) seriam complexos e custosos de serem mantidos apenas para esse fim. Além disso, uma boa parte do tempo que seria gasto na análise viria da reconstrução desses dados (que são, por motivos de confiabilidade, “espalhados” no meio físico) para seu formato “original”;
  3. Os custos serão repassados? O usuário terá que pagar para ser espionado? O governo dará subsídios? Quem pagará a conta?
  4. Os logs são confiáveis? Existem milhares de formas simples para “evadir-se” do sistema, por meio de proxies e sistemas similares (no caso do Cicagate eu falei um pouco sobre essas possibilidades). Como rastrear “evasões”? Além disso, como garantir que a pessoa não foi vítima de má-fé de outrem? Ou ele próprio teve sua senha roubada?

Mas isso ainda não é o pior:

O provedor dedo-duro

A legislação em questão, segundo o que o Sérgio Amadeu da Silveira expõe em seu blog,cria a idéia do “provedor dedo-duro”, ou seja, o provedor deverá informar imediatamente à justiça a suspeita de que tenha havido qualquer uso ilegal de sua rede. Conforme a lei diz, e cita o blog em questão:

Blog do Sergio Amadeu: SENADOR CRIA A FIGURA DO PROVEDOR DELATOR

“Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
III – informar, maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.”
A dúvida aqui é que existe a questão do sigilo na informação da polícia, sem que a pessoa tenha conhecimento de que sua privacidade está sendo violada e que sua navegação está sendo vigiada. Ou seja: mesmo que eu não faça nada ilegal, pelo fato de eu usar algo que possa ser usado para fins ilegais (como, no exemplo mais clássico o uso de redes P2P, como o BitTorrent), eu serei denunciado? Qual será minha chance de defesa? Por não fazer a menor idéia da época em que isso ocorreu, como preparar minha defesa? Ou seja, vemos aí uma séria ofensa a princípios como o da presunção de inocência e o da ampla defesa.
Além disso, existe um custo sério ao provedor que é: como ele irá se comportar?
O provimento de acesso à Internet pressupõe o acesso a todos os serviços que a mesma dispõe, incluindo o de acessar ferramentas como IRC e BitTorrent que, embora tenham usos ilegais, também tem muitos usos legais (muito conteúdo rico, como distribuições de Linux e filmes divulgados em Creative Commons como The Big Buck Bunny, são distribuidos por esses meios). Ou seja: ele irá impedir o uso desses protocolos (violando o contrato com o consumidor)? Irá entregar os usuários desses protocolos (que podem estar fazendo coisas legítimas e serem pegos em um linchamento moral, o que pode acarretar depois um processo contra o provedor)? Irá monitorar o tráfego dos usuários (como mostrado anteriormente, e ainda contando com um potencial ônus moral)?
E outra: como dizer que esses logs não se voltarão contra as pessoas em situações imprevistas (por exemplo, quando o seguro resolver negar o pagamento de um sinistro porque viu que o usuário acessava sites sobre doenças crônicas)? Ou seja: mesmo a navegação segura poderá se tornar perigosa.
Mas acha que acabou? Não! Essa lei ainda tem muito o que piorar!

A Net afetando o que está fora dela

Atualmente, qualquer pessoa pode (como sempre pode) gravar uma fita cassete com aquele CD seu e botar no toca fitas do carro para não perder sua inestimável coleção de Elton John (ou de Calypso, ou de Kraftwerk, ou das músicas do Balão Mágico) e ainda assim poder aproveitar muito o CD que adquiriu com seu dinheiro (em geral suado). O aluno pode xerocar pedaços de livros para fazer suas anotações para seu trabalho de TCC ou mesmo copiá-los à mão.
Mas essa lei trata de uma forma diferente o meio cibernético e suas inovações. Citando o Pedro Dória:
Senado aprova projeto nocivo à Internet Agora é a vez da Câmara

Ele transforma em crime o acesso a qualquer apetrecho ou mídia digital que tenha sido protegido. Celular bloqueado pela operadora? Não pode desbloquear sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime.

Ou seja: posso escolher qualquer marca de carro, e qualquer gasolina para o mesmo, mas não posso comprar um celular em uma operadora e o chip em outra. Posso gravar uma fita do meu disco do Kraftwerk, mas nada de Home Computer no meu Computador Pessoal. Posso gravar um VHS do filme que passou na Sessão da Tarde, mas Star Wars no meu MP4 Player? Esqueça!
Ou seja, direitos que nos são dados como válidos acabaram sumindo!

Essa lei é necessária?

Me lembro de, há muitos anos atrás ter ido em uma finada COMDEX. Nessa ida, assisti uma palestra de um delegado da 4ª DIG (Delegacia de Investigações) do DEIC de São Paulo, especializada em crimes cibernéticos. Em uma época onde os conhecimentos e informações sobre a informática forense (ou seja, especializada no estudo de crimes cibernéticos) era pouco e disperso, ele falou algo que me deixou pensativo: “o anonimato na Internet não existe! Você consegue rastrear qualquer pessoa em qualquer lugar, basta saber o caminho das pedras.
Hoje, com o conhecimento que existe de Informática Forense, com suas várias técnicas de rastreamento de informações, cruzamento de informações de logs, fingerprint, reconstrução de dados apagados e por aí afora, é possível ao menos (diria eu) em 90% dos casos pegar-se as pessoas que cometem crimes na Internet, bastando boa intenção por parte da polícia e dos órgãos do Judiciário, sem a menor necessidade de novas legislações, com o uso do que já existe, sem a necessidade de provedores vigilantes e coisas do gênero. Basta apenas a correta eficiência e o uso do que a lei já oferece.
Essa legislação é perigosa para a privacidade do cidadão brasileiro. Ela é perigosa para o próprio princípio de liberdade de expressão. Pode provocar um pré-julgamento de pessoas apenas por terem falado coisas que vão contra os interesses de grandes poderes. Não respeita os direitos do cidadão. Está transformando o Brasil no Big Brother (o do 1984).
Pretendo ainda falar mais sobre isso, mas até lá, vou deixar alguns links. Leiam e reflitam:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/blogs.asp?id={A6B7472E-99F8-4A56-87AD-620A557AA6C7}&id_blog=2
http://pedrodoria.com.br/2008/07/10/senado-aprova-projeto-nocivo-a-internet-agora-e-a-vez-da-camara/
http://samadeu.blogspot.com/search/label/contra%20PLC%20do%20Azeredo
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml
http://br-linux.org/2008/ja-era-senado-aprova-projeto-de-lei-da-internet-todos-os-acessos-deverao-ser-arquivados-no-provedor-por-3-anos/
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/nervosismo.html
http://www.softwarelivre.org/news/11765
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-12.shl
http://renata.org/post/comunicado-importante/
http://www.navegantes.org/index/2008/07/10/projeto-de-crimes-na-internet-passou-no-
http://www.softwarelivre.org/news/11746
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-04-novos-crimes-absurdos
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-01-do-celular-direto-pra-cela
http://www.softwarelivre.org/news/11759
http://vitorpamplona.com/wiki/Lei%20PLC%2089/03
http://www.nardol.org/2008/7/5/o-desafio-da-intangibilidade
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-02-navegando-pro-xadrez.pt
http://googlediscovery.com/2008/07/07/carta-aberta-em-defesa-da-liberdade-e-do-progresso-do-conhecimento-na-internet-brasileira/
http://www.navegantes.org/index/2008/07/08/o-projeto-de-lei-de-crimes-na-internet-e
http://a2kbrasil.org.br/Projetos-de-lei-transformam-em
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u420911.shtml

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MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE E DO PROGRESSO DO CONHECIMENTO NA INTERNET BRASILEIRA

Publicado por Fábio Emilio Costa em 8 08UTC Julho 08UTC 2008

Copiado as-is do Blog do Sérgio Amadeu:

A Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, permitindo um avanço planetário na maneira de produzir, distribuir e consumir conhecimento, seja ele escrito, imagético ou sonoro. Construída colaborativamente, a rede é uma das maiores expressões da diversidade cultural e da criatividade social do século XX. Descentralizada, a Internet baseia-se na interatividade e na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação, como impera ainda na era das mídias de massa. Na Internet, a liberdade de criação de conteúdos alimenta, e é alimentada, pela liberdade de criação de novos formatos midiáticos, de novos programas, de novas tecnologias, de novas redes sociais. A liberdade é a base da criação do conhecimento. E ela está na base do desenvolvimento e da sobrevivência da Internet.
A Internet é uma rede de redes, sempre em construção e coletiva. Ela é o palco de uma nova cultura humanista que coloca, pela primeira vez, a humanidade perante ela mesma ao oferecer oportunidades reais de comunicação entre os povos. E não falamos do futuro. Estamos falando do presente. Uma realidade com desigualdades regionais, mas planetária em seu crescimento. O uso dos computadores e das redes são hoje incontornáveis, oferecendo oportunidades de trabalho, de educação e de lazer a milhares de brasileiros. Vejam o impacto das redes sociais, dos software livres, do e-mail, da Web, dos fóruns de discussão, dos telefones celulares cada vez mais integrados à Internet. O que vemos na rede é, efetivamente, troca, colaboração, sociabilidade, produção de informação, ebulição cultural.

A Internet requalificou as práticas colaborativas, reunificou as artes e as ciências, superando uma divisão erguida no mundo mecânico da era industrial. A Internet representa, ainda que sempre em potência, a mais nova expressão da liberdade humana. E nós brasileiros sabemos muito bem disso. A Internet oferece uma oportunidade ímpar a países periféricos e emergentes na nova sociedade da informação. Mesmo com todas as desigualdades sociais, nós, brasileiros, somos usuários criativos e expressivos na rede. Basta ver os números (IBOPE/NetRatikng): somos mais de 22 milhões de usuários, em crescimento a cada mês; somos os usuários que mais ficam on-line no mundo: mais de 22h em média por mês. E notem que as categorias que mais crescem são, justamente, “Educação e Carreira”, ou seja, acesso a sites educacionais e profissionais. Devemos, assim, estimular o uso e a democratização da Internet no Brasil.

Necessitamos fazer crescer a rede, e não travá-la. Precisamos dar acesso a todos os brasileiros e estimulá-los a produzir conhecimento, cultura, e com isso poder melhorar suas condições de existência. Um projeto de Lei do Senado brasileiro quer bloquear as práticas criativas e atacar a Internet, enrijecendo todas as convenções do direito autoral.
O Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P, quer liquidar com o avanço das redes de conexão abertas (Wi-Fi) e quer exigir que todos os provedores de acesso à Internet se tornem delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso. É o reino da suspeita, do medo e da quebra da neutralidade da rede. Caso o projeto Substitutivo do Senador Azeredo seja aprovado, milhares de internautas serão transformados, de um dia para outro, em criminosos. Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. Se, como diz o projeto de lei, é crime “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”, não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comuns dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime.
O projeto, se aprovado, colocaria a prática do “blogging” na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém! Se formos aplicar uma lei como essa as universidades, teríamos que considerar a ciência como uma atividade criminosa já que ela progride ao “transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”, “sem pedir a autorização dos autores” (citamos, mas não pedimos autorização aos autores para citá-los). Se levarmos o projeto de lei a sério, devemos nos perguntar como poderíamos pensar, criar e difundir conhecimento sem sermos criminosos.
O conhecimento só se dá de forma coletiva e compartilhada. Todo conhecimento se produz coletivamente: estimulado pelos livros que lemos, pelas palestras que assistimos, pelas idéias que nos foram dadas por nossos professores e amigos… Como podemos criar algo que não tenha, de uma forma ou de outra, surgido ou sido transferido por algum “dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular”? Defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime.
Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI. Por estas razões nós, abaixo assinados, pesquisadores e professores universitários apelamos aos congressistas brasileiros que rejeitem o projeto Substitutivo do Senador Eduardo Azeredo ao projeto de Lei da Câmara 89/2003, e Projetos de Lei do Senado n. 137/2000, e n. 76/2000, pois atenta contra a liberdade, a criatividade, a privacidade e a disseminação de conhecimento na Internet brasileira.

André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.

Sérgio Amadeu da Silveira, Professor Titular Faculdade Cásper Líbero, ativista do software livre.

Henrique Antoun, Prof. Associado da Escola de Comunicação da UFRJ, Pesquisador do CNPq.

Fernanda Bruno, Coordenadora da Linha Tecnologias da Comunicação e Estéticas do PPGCOM/UFRJ.

João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de negócios em Midias sociais.

Mônica Schieck, Doutoranda PPGCOM / ECO – UFRJ

José Maurício Alves da Silva, Jornalista e Programador Visual

Rogério da Costa, Filósofo, Prof do programa de pós-graduação em Comunicação e Semiótica da PUCSP.

Suely Fragoso, Professora Titular da Unisinos, Pesquisadora CNPq Nível II

Fátima Cristina Regis Martins de Oliveira, Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UERJ.

Laan Mendes de Barros, Professor titular da Faculdade Cásper Líbero.

Marcos Palacios, Professor Titular, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Marta Vieira Caputo – PPGCOM – UNESP – Bauru – SP.

Prof. Dr. Evandro Vieira Ouriques, Coordenador do Núcleo de Estudos Transdisciplinares de Comunicação e Consciência-NETCCON.ECO.UFRJ e membro do Global Panel do Millennium Project da World Federation of United Nations Associations-WFUNA.

Paulo Carneiro da Cunha Filho, Coordenador do Programa de Pós-graduação em Comunicação da
Universidade Federal de Pernambuco.

Eduardo Freire, Coordenador do Curso de Jornalismo da Unifor.

Simone Pereira de Sá. Prof Adjunta – Dep de Mídia – UFF.

Profa. Regina Gomes, Universidade Católica do Salvador.

Raquel Recuero, Programa de Pós-Graduação em Letras UCPel.

Suzana Oliveira Barbosa, Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela UFBa e integrante do Grupo de Pesquisa em Jornalismo Online, GJOL/UFBA.

Gerson Luiz Martins, Grupo de Pesquisa em Ciberjornalismo (CIBERJOR/UFMS), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS.

Tattiana Teixeira – Jornalista. Pesquisadora e Professora de Jornalismo na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Adriana Amaral – Professora Adjunta e Pesquisadora do Mestrado em Comunicação e Linguagens da UTP.

José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

André Olivieri Setaro, Faculdade de Comunicação, Universidade Federal da Bahia.

Sebastião Carlos de Morais Squirra, Universidade Metodista.

Eduardo Meditsch – Universidade Federal de Santa Catarina

Suzy dos Santos, professora da Escola e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da UFRJ.

Lia da Fonseca Seixas, Doutoranda em gêneros jornalisticos, Universidade Federal da Bahia.

Mirna Tonus, Universidade de Uberaba (UNIUBE)

Thiago de Morais Lins, estudante de Comunicação Social/ Jornalismo UFRJ

Paola Barreto Leblanc – Cineasta e Mestranda do PPG COM / ECO – UFRJ

Helen Amorim, publicitária e economiária

Cristiane de Magalhães Porto, Doutoranda do Programa Multidisciplinar de Cultura Contemporânea da Faculdade de Comunicação – UFBA.

Cláudio Renato Zapalá Rabelo, professor da Unidade de Conhecimento Comunicação Social da Faesa-ES, Novas tecnologias.

Yuri Almeida – Jornalista e pós-graduando na FJA/Ba.

Carlos Alberto Ferreira Lima, Professor da Universidade de Brasília.

Adalci Righi Viggiano, Mestre em Educação Tecnológica – CEFET-MG, Profa. Virtual da UFScar, Profa. do Cefet-MG e Profa. da Newton Paiva Virtual.

Jacques Jules Sonneville – UNEB Universidade do Estado da Bahia.

Marcia Benetti – professora do PPGCOM da UFRGS e diretora científica da SBPJor (Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo)

Francisco José Paoliello Pimenta, Professor Associado II Faculdade de Comunicação da UFJF
Campus de Martelos, Juiz de Fora – MG.

Jan Alyne Barbosa e Silva – UFBA.

Mauro Betti, Universidade Estadual Paulista- Campus de Bauru, Faculdade de Ciências
Departamento de Educaçao Física.

Fabiano Mazzini Bonisem, Prof. das Faculdades Integradas São Pedro – FAESA.

Solimar Garcia. Jornalista e Professora Universitária dos cursos de Gestão da UNIP – São Paulo.

Denise Maria Cogo, Professora do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Ronaldo Henn – Professor pesquisador do PPG em Comunicação da Unisinos, RS.

Douglas Dantas Cardoso Gardiman – Sindijornalistas/ES

Leôncio Caetano de Farias, Graduando em Ciências Sociais – UFMG, Bolsista PIBIC – CNPq.

Paulo Munhoz, integrante do Gjol grupo de pesquisa em jornalismo on-line da UFBA.

Marcos Alves, Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo.

Macello Santos de Medeiros. Doutorando em Comunicação (FACOM/UFBA) e Professor do Centro Universitário Jorge Amado.

Roberto Abdala Junior, Centro Universitário do Leste de Minas – UnilesteMG, Cel. Fabriciano, Vale do Aço.

Alessandra Carvalho, prof. das Faculdades Integradas S. Pedro, Vitória-ES.

Beatriz Martins, Doutoranda ECA – USP, Pesquisadora do Colabor – USP.

Simone do Vale, Doutoranda ECO/UFRJ.

Erly Vieira Jr – Mestre em Comunicação, Imagem e informação pela UFF, Doutorando em Comunicação e Cultura pela UFRJ, escritor e cineasta.

Brunella de Lima França – Estudante de Jornalismo da Universidade Federal do Espírito Santo

Carla Andrea Schwingel – Doutoranda em Jornalismo Digital e Mestre em Cibercultura pelo Ciberpesquisa – PósCom-UFBA.

Marcelo De Franceschi, Com. Social – Jornalismo Universidade Federal de Santa Maria – RS
Diretório Acadêmico Mario Quintana (DACOM).

Júlio Vitorino Figueroa, mestrando em Comunicação e Cultura Contemporânea pela Universidade Federal da Bahia.

Josemari Poerschke de Quevedo, Mestradando no PPGCOM UFRGS em Comunicação e Informação.

Rogério Christofoletti, Professor e pesquisador do Mestrado em Educação da Univali (SC).

Maria Lucilia Borges, Mestre e Doutoranda em Comunicação e Semiótica – PUCSP.

Karina Gularte Peres – Graduanda em Jornalismo/UCPel.

Marcos Aurélio Júnior, técnico especializado da webradio Uni-BH, mestrando em Comunicação Social pela UFMG.

Luciana Scuarcialupi, Ação Cultura Digital do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura.

Uirá Porã, Ativista do conhecimento livre.

Graciela Selaimen, Coordenadora executiva do Nupef/Rits – Núcleo de Pesquisa, Estudos e Formação da Rede de Informações para o Terceiro Setor.

José Carlos Ribeiro – Prof. Associado ao Programa de Pós-graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Silvana Louzada – UFF

Carlos Henrique Falci, Professor Adjunto III – PUC Minas; Membro do grupo de pesquisa Comunicação e redes hipermidiáticas do CNPq.

Marcelo Träsel, mestre em Comunicação e Informação, professor-assistente do Faculdade dos Meios de Comunicação Social da PUCRS, consultor em mídias sociais.

Iara Regina Damiani/NEPEF/UFSC

Herberto Peil Mereb Coordenador Organizacional da ONG AMIZ – Unidade de Formação e Capacitação HUmana e Profissional.

Ana Márcia Silva – Universidade Federal de Goiás.

Carlos Frederico de Brito d’Andréa, Universidade Federal de Viçosa.

Prof. Dr. Francisco Laerte Juvêncio Magalhães, Universidade Federal do Piauí

Erik Oliveira.

Paulo Francisco Slomp. Professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Marcos Cavalcanti, Coordenador do Crie – Centro de Referência em Inteligência Empresarial

Fábio Malini – Jornalista e Professor na Universidade Federal do Espírito Santo

Alex Primo – professor do Departamento de Comunicação da UFRGS

Rodrigo José Firmino, Professor em Gestão Urbana, Arquitetura e Urbanismo do Programa de Pós-graduação em Gestão Urbana, Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR.

Bruno Fuser, Coordenador do NP Comunicação para a Cidadania – Intercom.

Sergio Bicudo, Multimeios PUC-SP.

Lilian Starobinas, Doutoranda – FE-USP

Ana Laura Gomes – Senac/SP

Itania Maria Mota Gomes, Doutora, professora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Cultura Contemporâneas/UFBA.

Verônica L. O. Maia, Antropóloga, consultora de projetos culturais e pesquisas.

Adilson Vaz Cabral Filho, Professor adjunto – Universidade Federal Fluminense.

Lylian Coltrinari, Professor Associado/FFLCH-USP.

Aníbal Francisco Alves Bragança, Professor e pesquisador (UFF – CNPq).

Gilberto Pavoni Junior, jornalista.

Marcelo Bolshaw Gomes, jornalista, doutor em ciencias sociais e professor de comunicação da UFRN.

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