Questionamentos sobre a Pirataria
Publicado por Fábio Emilio Costa em 14 14UTC Fevereiro 14UTC 2007
Primeiro de tudo, sou totalmente contra a pirataria de software ou de “produtos culturais”. Porém, sempre devemos nos questionar sobre essas coisas: sobre quem ganha e quem perde com a pirataria, e se há justiça nas atitudes que alguns impõem quanto a isso.
Primeiro, vamos analisar o artigo de Pedro Rezende, professor-ativista da UnB e considerado por muitos um dos principais ativistas de Software Livre no Brasil. O artigo em questão fala sobre o professor Alexander Posonov, diretor de uma escola primária russa que “está sendo processado pela Promotoria Geral da Rússia, num tribunal regional de Vereshchaginsky, sob acusação de ter posto em uso, sem as devidas licenças, softwares de propriedade imaterial da dita empresa em computadores da escola que ele administra em Sepych [um pequeno vilarejo da Rússia]. A pena pode chegar a 5 anos de prisão, mais multa superior a 10 mil dólares (valor das ditas licenças). A primeira audiência do ‘caso Ponosov’ foi em 29 de janeiro, e a seguinte marcada para segunda-feira (12/2).“, segundo o artigo de Pedro Rezende.
Agora, será que ele merece? Porque, até onde se sabe, ele não se parece com o que temos de idéia de um pirata de computador: “A julgar pela biografia resumida e fotos em jornais russos, Ponosov parece mais interessado em aulas informatizadas do que em camelódromos.“
Pirataria ou… que crime é esse?
Para que o professor russo não tenha que morrer com fama de bandido, e o ex-primeiro ministro com pecha de piegas perante quem tende a ver o mundo entre plim-plins, traduzo um pouco do que outras mídias noticiaram em inglês. Mesmo que essas tenham se dado ao trabalho de traduzir do russo, como nos parece, só para pintar de ruço a situação na Rússia há ali lições de sobra, como poderá verificar o leitor, para o contexto tupiniquim.
Segundo o que Rezende cita em seu artigo, “em entrevista à CBS Ponosov alega, dentre outras coisas, que quando precisou comprar 16 computadores para sua escola em 2005, ‘não sendo então muito versado em computador, procurei amigos que conheciam mais do que eu e eles me disseram que computadores são hoje vendidos com software pré-instalado. E então compramos os computadores’.“
Até aqui, temos uma atitude louvável do nosso amigo diretor. Investimentos na área de informática são como a compra de um carro: sem o devido conhecimento, podem acabar provocando mais dores de cabeça do que ganhos. Nesse caso, nada melhor do que recorrer a pessoas que conheçam mais do que você no assunto, para melhor se aconselhar e com isso melhor aproveitar o seu investimento. O problema, porém, foi o que aocnteceu em seguida:
Pirataria ou… que crime é esse?
Ocorre que os 16 computadores foram entregues à escola, em agosto daquele ano, com softwares pré-instalados sem as devidas licenças ou com licenças inválidas (números clonados), fato omitido pelo fornecedor escolhido. (…) Se Ponosov sabia ou não que as licenças eram inválidas, é uma pergunta que pode parecer importante ao leigo e ao júri. Em legalês, isso se traduz em suposto crime prever ou não tipificação culposa, em quem recai o ônus da prova de intenção, de negligência ou de suas negações. (Grifo meu)
Perceba que aqui existe um terceiro, o fornecedor, que não informou que as cópias do Windows instaladas não eram legalizadas. Se você compra um produto vencido ou falsificado em uma loja, de quem é a responsabilidade? Sua ou da loja? O mesmo aplica-se aqui.
Se é assim, existe um outro questionamento levantado por Pedro Rezende:
Pirataria ou… que crime é esse?
Se há indícios de que o revendedor teria agido de má fé, por que a Promotoria está já processando o comprador? À CBS, o mesmo [Posonov] responde:
“Trata-se de uma mentalidade russa clássica. Eles não perseguem os oligarcas porque oligarcas têm dinheiro e podem revidar. Eles vão atrás de gente indefesa e pobre, como nós”.
Mas o interessante é perceber que normalmente esses grupos negligenciam a pirataria enquanto lhes é conveniente, atacando quando o modelo de “deixar acontecer” para de ser interessante. Prefiro não falar nada, e deixar que o próprio Professor Pedro Rezende resuma tudo:
Pirataria ou… que crime é esse?
Enquanto os mercados de software e de TI se expandiam a altas taxas eles negligenciavam a “pirataria digital”. Era um bom negócio para o modelo proprietário, motor da revolução do downsizing e da popularização do PC. Nesse modelo de negócios, uma cópia é antes tratada como bem rival do que como conhecimento condensado em código, ao contrário da sua alternativa livre (FOSS). É que cópias com licenças inválidas aumentam o valor de uso do “produto”, na medida em que produzem para ele treinamento a custo zero, fidelização à marca e padronização de fato. Aculturam, pelo “efeito rede”, a monopólios de software de uso geral.Porém, na medida em que o mercado satura, ao contrário do FOSS o modelo proprietário perde eficiência. O FOSS acumula código reutilizável enquanto o proprietário precisa avançar sua renda sobre o que antes tratava com leniência – usuários de cópias “ilegais” (com licenças inválidas). Quanto mais saturado, mais assemelhado ao mercado negro de entorpecentes fica o do modelo proprietário, como reconheceu o próprio destinatário da carta de Gorbachev, num debate na Universidade de Washington em 1998. (Grifos meus)
Pirataria ou… que crime é esse?
Na primeira audiência do “caso Ponosov”, o fornecedor regional da Microsoft, Alexei Potapov, foi ouvido pelo juiz e apoiou a solicitação do procurador, de que o mestre da escola rural fosse processado e punido.
Mas agora, o fato é: isso é justo? Vejamos o que nos diz Rezende:
Pirataria ou… que crime é esse?
Mas nem todos racionalizam, nem todos se submetem. Dentre os programadores mais independentes, conscientes e renitentes, dentre os que prezam suas liberdades alguns já partiram, desde há muito tempo, em busca de alternativa. Pela qual possam acumular e evoluir códigos desenvolvidos colaborativamente, códigos interoperáveis, de uso livre e reuso regulado por licenças de uso, acesso e distribuição da matriz de produção e transformação de softwares (código-fonte). Licenças que garantam direitos sem ônus a quem queira compartilhar software, em qualquer forma que preserve a liberdade que o trouxe. Assim surgiu o software livre (FOSS), assim nasceu a internet (TCP/IP).
More than a Gigabuck: Estimating GNU/Linux’s Size
O Red Hat Linux 7.1 inclui cerca de 30 milhões de linhas de código fonte (source lines of code - SLOC)(…). Se usarmos o modelo de custos COCOMO [uma métrica de custos de desenvolvimento de software, muito adotada no mercado], veremos que seriam necessários mais de 8,000 anos-pessoa de tempo de desenvolvimento para desenvolver-se a versão em questão (…). Se essa distribuição GNU/Linux distribution fosse desenvolvida por meios proprietários, custaria mais de 1,08 bilhão de dólares para desenvolver esse software nos Estados Unidos (…) (tradução e grifos meus)
Esse software não foi desenvolvido por apenas uma pessoa, por apenas uma empresa, e nem de maneira altruística. O princípio é simples: “achou legal, mas acha que falta algo? Desenvolva e ofereça como retorno.” Não há uma “cobrança” no sentido financeiro, mas existe uma “moralidade”, no sentido de que se você gostou, é legal que você ajude o outro. Não precisa ser apenas em código ou dinheiro: pode ser em documentação, tutorial, suporte, divulgação… Como diz Rezende: “os que não se acovardam perante o caminho trilhado em terrorismo simbólico pelo modelo proprietário, os que escolhem, com tal entendimento e coragem, tocar seu negócios, criar seus programas e botar suas licenças com seus próprios valores, esses passam a representar alto risco para o status quo.” São os “comunistas”, os “terroristas”, os “cupins da propriedade intelectual”.
Esse é o questionamento… Isso é moral? Sobre isso falaremos agora, enquanto analisamos o artigo de Sebastião Martins, “Sobre piratarias e piratarias”. Esse é um artigo muito interessante, na medida em que ele é mais “energético”, mais “ativista”, digamos assim, e, em meio ao seu discurso que pode ser dado como inflamado por alguns mostra alguas questões interessantes. A primeira é que ele vem com uma análise bastante interessante sobre como a pirataria é apresentada:
As campanhas publicitárias que temos visto, pelo menos aqui no Brasil, tentam mostrar que todos os tipos de pirataria são iguais – da falsificação de remédios e produtos diversos, às cópias de CDs, DVDs e softwares. (…), mas à luz (…) do bom-senso, tratamos de coisas bem diversas. Remédio falso, fajuto, adulterado, é uma coisa; é falsificação e pode até matar um consumidor que foi completamente enganado. DVD ou programa pirata é outra. Ilegal e condenável, sem dúvida, mas compreensível.
O que temos aqui, você pode se perguntar. É a mesma questão que Lawrence Lessig cita em seu livro “Cultura Livre”, traduzido por mim (em uma edição pouco conhecida) e oferecido em uma tradução (com certeza) melhor e “oficial” (subentenda-se aqui vendida no comércio) pela Trama Universitário, sendo que recomendo essa: a minha foi uma edição feita apenas com objetivo de divulgação, portanto a tradução não está tão boa quanto poderia e, embora demande cadastro, vale a pena. Na verdade, Lessig cita o seguinte cartoon de Paul Conrad:

A questão aqui, você pode se perguntar, é irrelevante, mas a verdade é que é muito relevante: quem, exatamente, a lei de Direitos Autorais protege? As pessoas? Não! O que está acontecendo é que as leis estão tornando as pessoas criminosas sem ao menos elas se darem conta. Atitudes que antes eram comuns e convencionais, e consideradas até mesmo socialmente corretas, estão tornando as pessoas criminosas.
Talvez por isso elas esteja dando cada vez menos valor para a legislação, ao menos a de direito autoral, na medida em que elas não são as pessoas protegidas por ela, e nem os artistas, mas sim as gravadoras:
Não foi à toa que o povo começou a chamar esses produtos piratas de “genéricos”. A analogia é simples: assim como na quebra do monopólio dos remédios surgiram os genéricos com preço mais acessível, o mesmo se espera em relação a produtos que continuam a manter monopólios e preços absurdos. É um imperativo de justiça que os protetores da propriedade industrial tentam transformar em caso de polícia.
Não vou tentar aqui dar uma opinião final. Não é e nem foi meu objetivo nesse artigo. Meu objetivo é levantar questionamentos e tentar oferecer minha opinião, que é a de que a pirataria atualmente é ilegal, mas os preços cobrados são imorais. Portanto, a única solução é equacionar tudo até obtermos os melhores termos em equilíbrio de legalidade e moralidade.
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